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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Tigrão diz que não quer mais receber provocação de seus pares na Câmara

*Vereador se diz arrependido da expressão "nojo"

*"Sempre quis ter carro alegórico, é um direito meu"



André Henrique da Silva, o Tigrão, foi ouvido ontem pela Comissão Ética Parlamentar que analisa o pedido de cassação feito pelo corregedor José Eduardo Monteiro Júnior (PSB), o Jú Negão. Está nos jornais de hoje.

Tigrão, que esteve acompanhado de sua advogada, Marcela Roque Rizzo de Camargo, manteve a versão de que teve o celular extraviado, de que não foi autor da postagem irônica sobre a morte de Eduardo Campos, tudo conforme já soubemos quando ele apresentou sua defesa prévia.

Ontem, ele disse mais coisas à comissão.

Ao final de seu depoimento, ele afirmou: "Gostaria de não receber mais provocações de outros pares que não me aceitam como eu sou, do meu carro, enfim".

Tigrão não citou nomes desses pares.

Em tom de desabafo, ele afirmou que sempre quis ter seu carro alegórico. "Isso não dá direito de ser criticado pelos meus gostos, é meu direito".

Antes, Tigrão adotou tom de perdão.

Disse que se arrepende de ter dito a expressão "sinto nojo da Câmara", dada em entrevista ao apresentador Tiago Gardinali, no programa Em Cima do Fato, na TV Mix. "Até mesmo fui pedir desculpas a alguns vereadores, reforço o meu pedido de desculpas mais uma vez".

O vereador afirmou que, numa sessão no dia anterior à entrevista, discutiu com um vereador. "Eu estava emocionalmente abalado, estava nervoso, as frases ditas foram no sentido de desabafo, falei sem pensar".

Agora, o próximo passo da comissão é a redação do parecer final, a cargo da vereadora Érika Tank (Pros).

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Empresa de estatística será indenizada em R$ 20 mil por TV e apresentador

Seis anos depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à Limite Consultoria e condenou a TV Mix e o apresentador Tiago Gardinali a indenizá-la, no valor de R$ 20 mil, pelo sensacionalismo veiculado em 2008 que feriu a imagem da empresa.

O caso se refere à época em que as TVs Jornal e Mix travavam uma guerra ferrenha pela audiência com medição e divulgação de pesquisas.

Naquele ano, a TV de Orlando Zovico contratou a Limite para uma pesquisa, que foi realizada em abril, e divulgada posteriormente. Os dados apontavam liderança da TV Jornal.

Em junho, Gardinali passou a abordar no programa que comandava, o Em Cima do Fato, iniciando o que a Limite classificou como campanha desmoralizadora e difamatória.

A fúria da Mix se deu, principalmente, porque também havia encomendado pesquisas de audiência à Limite anteriormente à emissora rival. E ela estava à frente.

Em primeira instância, o juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Ielo Amaro, julgou a ação improcedente. No último dia 30, o TJ teve outro entendimento.

Em seu voto, o desembargador James Siano disse que, independentemente de haver incorreção na pesquisa da Mix ou da TV Jornal, Gardinali extrapolou o direito à informação e entrou na esfera do sensacionalismo.

O apresentador falou, no ar, que a empresa não teve responsabilidade de checar, averiguar e trabalhar com a verdade.

Disse, entre outras coisas, o seguinte: "Pensa que o telespectador é idiota? Pensa que eu sou idiota? Vamos ensinar para a Limite como se faz uma pesquisa?".

Ao final de um dos programas, chegou a rasgar os gráficos, como forma de reforçar suas colocações.

A Limite, em seu recurso, sustentou, entre outros argumentos, que os dados estavam corretos e ratificados por profissionais do ramo estatístico. Afirmou que o professor que falou à Mix sobre a pesquisa, após ter dados do levantamento em sua totalidade, se arrependeu de ter participado do programa e permitido o que chamou de manipulação de dados por Gardinali.

A empresa também explicou que há possibilidade de variação numa pesquisa, em 2 meses, por uma série de fatores que variam de período para período, além de fatos jornalísticos que aumentam ou diminuem o interesse da população.

Para o TJ, nada impedia que a TV Mix veiculasse a notícia de forma isenta, podendo até emitir sua opinião e a de especialistas, mas nada autoriza divulgar reportagens tidas como sensacionalistas e vexatórias.

Portanto, o tribunal considerou que a veiculação de informações excedeu o princípio constitucional da livre manifestação da informação e feriu a imagem da Limite, o que é inadmissível, conforme argumentou o desembargador Siano.

O valor de R$ 20 mil foi considerado suficiente.

Cabe recurso.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Guerra de audiência: Justiça julga improcedente ação da Limite contra TV Mix e Tiago Gardinali

O juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, julgou improcedente a ação ajuizada pela Limite Consultoria contra a Fundação Lusenrique Quintal, mantenedora da TV Mix, e o apresentador do programa "Em Cima do Fato", Tiago Gardinali (na foto*).

Em 2008, a Limite alegou à Justiça que teve dano material e moral por conta de comentários à duas pesquisas feitas por ela.

Após a apresentação das partes - a TV Mix e Gardinali pediram também, na mesma ação, uma reparação, sem sucesso -, o juiz entendeu que não houve êxito em apontar com precisão se teve erro quando da elaboração da primeira pesquisa realizada pela Limite por contratação da TV Mix, nem quando do segundo levantamento realizado pela concorrente TV Jornal ou quando da elaboração das duas pesquisas.

Amaro observou que as provas documentais e testemunhais apresentadas no processo levantaram a hipótese das duas pesquisas terem observado os rigores técnicos quando da utilização dos métodos

"Dizer que uma ou outra incorreu em erro, seja de interpretação dos dados obtidos, seja de inobservância de outras circunstâncias relevantes, ou mesmo dizer que foram escorreitas, face a dubiedade da prova colhida, se mostra afirmação temerária, fruto de exercício de dedução, ilação, não condizente com veredicto justo", considerou o magistrado na sentença assinada em 21 de dezembro.

Ainda que com resultados bem diferentes, somadas à incerteza de correção, Amaro diz que não há como censurar a crítica "própria de uma sociedade democrática e aberta".

Como as duas partes não obtiveram êxito no pedido indenizatório, terão de dividir os custos advocatícios. Ambos podem recorrer da decisão.

* Retirada do site home.alie.br