Seis anos depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à Limite Consultoria e condenou a TV Mix e o apresentador Tiago Gardinali a indenizá-la, no valor de R$ 20 mil, pelo sensacionalismo veiculado em 2008 que feriu a imagem da empresa.
O caso se refere à época em que as TVs Jornal e Mix travavam uma guerra ferrenha pela audiência com medição e divulgação de pesquisas.
Naquele ano, a TV de Orlando Zovico contratou a Limite para uma pesquisa, que foi realizada em abril, e divulgada posteriormente. Os dados apontavam liderança da TV Jornal.
Em junho, Gardinali passou a abordar no programa que comandava, o Em Cima do Fato, iniciando o que a Limite classificou como campanha desmoralizadora e difamatória.
A fúria da Mix se deu, principalmente, porque também havia encomendado pesquisas de audiência à Limite anteriormente à emissora rival. E ela estava à frente.
Em primeira instância, o juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Ielo Amaro, julgou a ação improcedente. No último dia 30, o TJ teve outro entendimento.
Em seu voto, o desembargador James Siano disse que, independentemente de haver incorreção na pesquisa da Mix ou da TV Jornal, Gardinali extrapolou o direito à informação e entrou na esfera do sensacionalismo.
O apresentador falou, no ar, que a empresa não teve responsabilidade de checar, averiguar e trabalhar com a verdade.
Disse, entre outras coisas, o seguinte: "Pensa que o telespectador é idiota? Pensa que eu sou idiota? Vamos ensinar para a Limite como se faz uma pesquisa?".
Ao final de um dos programas, chegou a rasgar os gráficos, como forma de reforçar suas colocações.
A Limite, em seu recurso, sustentou, entre outros argumentos, que os dados estavam corretos e ratificados por profissionais do ramo estatístico. Afirmou que o professor que falou à Mix sobre a pesquisa, após ter dados do levantamento em sua totalidade, se arrependeu de ter participado do programa e permitido o que chamou de manipulação de dados por Gardinali.
A empresa também explicou que há possibilidade de variação numa pesquisa, em 2 meses, por uma série de fatores que variam de período para período, além de fatos jornalísticos que aumentam ou diminuem o interesse da população.
Para o TJ, nada impedia que a TV Mix veiculasse a notícia de forma isenta, podendo até emitir sua opinião e a de especialistas, mas nada autoriza divulgar reportagens tidas como sensacionalistas e vexatórias.
Portanto, o tribunal considerou que a veiculação de informações excedeu o princípio constitucional da livre manifestação da informação e feriu a imagem da Limite, o que é inadmissível, conforme argumentou o desembargador Siano.
O valor de R$ 20 mil foi considerado suficiente.
Cabe recurso.
terça-feira, 14 de outubro de 2014
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