A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da Justiça de Limeira e rejeitou paralisar as obras de fechamento dos acessos no km 119 da Rodovia Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba)
O pedido, assinado pelo advogado Gustavo Arnosti Barbosa, foi feito por empresários e moradores das imediações - liderados pelo ex-prefeito Silvio Félix, que tem empresas no local - contra Intervias, concessionária responsável pela estrada, o Município de Limeira e a Artesp, agência reguladora dos transportes no Estado.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado em agosto pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
Contra esta decisão, os empresários e moradores recorreram ao TJ, alegando que o fechamento sem apresentação de vias alternativas de acesso traz danos irreparáveis para eles.
Em seu voto, seguido pelos colegas, a desembargadora Vera Angrisani cita que a questão é matéria controversa e não há segurança necessária para a concessão de liminar favorável aos empresários.
Em julgamento no último dia 21 de outubro, o TJ seguiu o mesmo entendimento da Justiça limeirense: é necessária a produção de provas para haja um juízo sobre o alegado, devendo aguardar, ainda, o exercício do contraditório.
terça-feira, 28 de outubro de 2014
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