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domingo, 26 de outubro de 2014

Cartilhas do SAAE: Edmilson pode receber 4ª punição pelo mesmo episódio

O caso das cartilhas do SAAE pode render à Edmilson Gonçalves uma situação rara: punições em quatro instâncias por um mesmo fato.

Em outubro de 2011, reportagem assinada por este jornalista e a colega Renata Reis, publicada na Gazeta de Limeira, mostrou que Edmilson não tinha condições para atender o serviço pelo qual foi contratado, a impressão de cartilhas da autarquia que era comandada pelo seu então amigo Renê Soares. O MP abriu investigação.

Em janeiro de 2013, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua moveu ação de improbidade e a consequência foi a criação, na Câmara Municipal, de uma CPI, para apurar o SAAE, e de uma CP, para julgar a conduta de Edmilson, eleito vereador em outubro de 2012.

A primeira punição veio em maio de 2013, na instância política. Edmilson teve o mandato cassado.

A segunda punição veio em dezembro de 2013, na esfera cível em primeira instância no Judiciário. Edmilson foi condenado pela Vara da Fazenda Pública a devolver R$ 226 mil ao erário. Ele recorreu e o caso passará pelo Tribunal de Justiça.

A terceira punição veio em agosto de 2014, na Justiça Eleitoral. Edmilson teve o registro de sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em função da cassação de seu mandato. Ficará inelegível até 2024.

A quarta punição pode vir agora na esfera penal. Na sexta-feira, o MP ofereceu denúncia contra Edmilson, Renê e mais 10 pessoas, por associação criminosa e fraude de licitações. Esta última foi constatada na sentença da Justiça limeirense no caso da improbidade.

Nem mesmo Silvio Félix chegou a ser punido em 4 instâncias diferentes pelo mesmo fato.

O que mais chegou perto foi o caso da merenda. O ex-prefeito já foi condenado na área cível em primeira instância, mas ainda não foi julgado no âmbito criminal. Teve o mandato cassado, mas não exatamente apenas pelo caso da merenda. E não aventurou-se a concorrer para ter o registro impugnado.

Todas as punições já impostas foram legítimas e dadas em processos que tramitaram regularmente, sem vícios reconhecidos e com garantia da ampla defesa e do contraditório.

*Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira

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