A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negou recurso e confirmou a decisão que, em primeira instância, rejeitou um pedido para a Prefeitura de Limeira pagar adicional de insalubridade para um psicólogo que atua na Secretaria Municipal da Saúde.
O caso foi julgado no último dia 15, tendo o desembargador Manoel Ribeiro como relator.
O adicional de insalubridade havia sido negado em âmbito administrativo.
A ação foi ajuizada em junho de 2010. O psicólogo alega que exerce suas funções em ambiente insalubre, de forma permanente e habitual, em contato direto com agentes de risco biológicos.
Em junho de 2011, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente a ação, uma vez que não foi constatada a insalubridade no local, por meio de perícia, adotando as argumentações do Município, representados pelo então secretário de Assuntos Jurídicos, Sérgio Constante Baptistella, e a advogada Helenita de Barros Barbosa.
O autor do pedido recorreu, alegando a nulidade da prova pericial, já que não estava presente no momento, o que teria dificultado a verificação de suas reais condições de trabalho. Mas o TJ seguiu a mesma linha de entendimento do magistrado local.
Em seu voto, o relator apontou que a ausência do solicitante no momento da perícia não tem o poder de macular o laudo.
Por fim, decidiu que não há direito ao adicional por não preencher os requisitos legais para recebimento do benefício.
Cabe recurso à decisão.
* Crédito da imagem: segurancasaude.blogspot.com
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
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