De Bruna Lencioni, na edição desta sexta (11/12) da Gazeta de Limeira:
"A Prefeitura foi condenada a pagar indenização à família de Fernando Maia, morto em 3 de maio de 2004, após disparo com arma, efetuado pelo guarda municipal W.A.R. A ação de reparação de danos foi movida pela família, que argumentou prejuízo moral e material aos dois filhos da vítima, provocados pelo guarda. A sentença proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, manda a Prefeitura arcar, por danos materiais, com montante de um terço do salário mínimo para os dois filhos até que completem a maioridade ou até os 24 anos, caso cursem universidade". Leia mais aqui.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
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