
Segundo despacho de Valente (na foto*), assinado em 26 de novembro, "a abertura da via especial exige a demonstração de que o acórdão combatido foi proferido contra norma expressa de natureza federal e/ou divergiu de entendimento firmado por outro tribunal eleitoral, nos termos do artigo 276, inciso I, alíneas a e b. Entretanto, de tais requisitos ressente-se o recurso especial apresentado às fls. 265/280, e por isso fica negado seu processamento".
Enquanto isso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE-SP) já encaminhou ao Tribunal parecer desfavorável ao pedido do pastor Nilton Santos, que pediu sua posse baseando-se na PEC dos Vereadores. O MP se baseia em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que postergou a validade da emenda para as eleições de 2012.
Crédito: TRE-SP
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