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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Merenda em xeque, parte 2 - Cardápio fora de controle do Município

Na segunda parte das postagens sobre a ação civil pública contra a terceirização da merenda, veremos que o Município descumpriu alguns preceitos que, se seguidos, garantiriam refeições de qualidade aos estudantes limeirenses.

O promotor Cléber Masson lembrou que os cardápios da alimentação sob responsabilidade do Município devem:

a) ser elaborados por nutricionista habilitado, obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar do Município, conforme artigo 12 da Lei 11.947 e artigo 14 da Resolução/CD/FNDE nº38;

b) respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, baseando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, conforme o artigo 12 da Lei 11.947;

c) ser elaborados com utilização exclusiva de gêneros alimentícios básicos considerados indispensáveis à alimentação saudável, conforme a mesma lei citada acima;

d) ser submetidos a testes de aceitabilidade, conduzidos por nutricionista habilitado.

A diretora da Emeief Governador Mário Covas deu depoimento onde informa que o cardápio já vem pronto diretamente da SP Alimentação.

Se vem da SP, não vem por nutricionista habilitado pelo Município, o que viola as leis já citadas em parágrafos anteriores.

Sem a obrigatoriedade de compra de gêneros alimentícios da região de Limeira, o promotor diz ser impossível ter as referências nutricionais, aos hábitos alimentares, à cultura e à tradição alimentar do Município.

Masson diz que em momento algum os cardápios elaborados pela SP Alimentação foram submetidos pelo Município a testes de aceitabilidade conduzidos por nutricionista habilitado, o que viola resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Conclusão do MP: "Alternativa outra não resta senão se reconhecer o desvio de finalidade no emprego das verbas públicas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de São Paulo".

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