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domingo, 27 de dezembro de 2009

TJ absolve 3 e abranda pena de líder de quadrilha de traficantes

O Tribunal de Justiça (TJ) absolveu e expediu alvará de soltura para três pessoas acusadas de integrar uma quadrilha de traficantes desarticulada pela Polícia Civil de Limeira em 2005. O líder da organização, E.R.C., o "Du", que dava as ordens de dentro de presídios, teve a pena reduzida de cinco para quatro anos de reclusão.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ, em sessão realizada em 11 de novembro, decidiu absolver a namorada de "Du", P.S., tida pela polícia como a segunda na hierarquia e a tesoureira da quadrilha, condenada em primeira instância a quatro anos de prisão; J.L.S.O., o "Ceará", condenado a três anos e sete meses; e E.P., o "Vô", cuja pena inicial foi fixada em três anos.

O desembargador relator Aben-Athar de Paiva Coutinho considerou que as provas coletadas no processo foram insuficientes para a condenação do trio.

A sentença de primeira instância, assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, reconheceu que "Du" comandava da cadeia um grupo de pelo menos mais nove pessoas, por meio de celulares.

As ligações do grupo foram interceptadas e monitoradas pela polícia por três meses, com a autorização do juiz.

Segundo a denúncia do MP, "Du" acionava a namorada, que conduzia a ação dos demais em relação à compra, transporte e distribuição de grande quantidade de drogas.

Ela também seria, na visão dos promotores, a pessoa que contabilizava os valores recebidos e fazia as aplicações bancárias.

"Vô" e "Ceará", conforme a peça acusatória, compravam drogas de "Du" e as vendiam, pagando-lhe posteriormente.

Para o desembargador, existem apenas indícios, obtidos pelas escutas telefônicas, da participação dos três, insuficientes para a condenação.

"Os relatórios das interceptações não trazem elementos que rigorosamente permitam a identificação com segurança dos interlocutores, sendo mera suposição tratar-se das pessoas referidas", apontou em seu voto.

A pena de "Du" foi revista, levando em consideração uma alteração na legislação, em 2007, que permitiu a progressão de regime prisional também para os condenados por crimes hediondos, como o tráfico.

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