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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Fantasmas de 2012

Se o fatídico gol de Ghiggia, marcado há 65 anos no Maracanazzo, pairou como um fantasma sobre o futebol brasileiro, só amenizado após o 7 a 1 alemão da Copa passada, o ano de 2012 legou à política limeirense fantasmas à espreita, encarnados em personagens ou projetos marcados por dúvidas existenciais.

As reações provocadas pela presença de dois pré-postulantes à Prefeitura de Limeira na pesquisa feita pela Limite Consultoria a pedido da Gazeta – Quintal e Félix – revelaram que os episódios ocorridos há três anos – tanto a cassação quanto a corrida eleitoral daquele ano - permanecem sensíveis no imaginário limeirense. Especialmente no caso de Félix, que aliou um bom potencial de votos a um alto índice de rejeição, no melhor espírito de "bem ou mal, mas que falem de mim".

Convém esclarecer que a presença dos dois atendeu ao critério, adotado pela Gazeta, de procurar os partidos políticos, únicas agremiações que podem lançar candidatos.

As condições de elegibilidade, assunto de competência da Justiça Eleitoral, não impedem que os partidos tenham esperança ou façam política trabalhando (ou não) com nomes que podem vir a ser impugnados posteriormente.

Os insatisfeitos com tal situação deveriam cobrar os partidos – e no momento mais adequado, nas urnas – sobre a natureza de tais pretensões.

Fato é que parece sintomático o quanto um prefeito que foi cassado após ter a família presa, alvo de inúmeras ações por irregularidades, cause irritação e provoque tanta discussão nos meios políticos.

Félix, caso efetive a candidatura, será o alvo mais fácil, uma vez que as prisões já citadas foram televisionadas, amplamente divulgadas na mídia local e nacional na época. O arsenal está à disposição aos montes na prateleira dos adversários. Há sentenças e mais sentenças desfavoráveis ao ex-prefeito.

Mas parece que, ainda assim, Félix se assemelha ao fantasma que Ghiggia, que morreu na semana passada, se tornou ao marcar o gol que silenciou o Maracanã em 1950.

Ele incomoda – se, por um lado, desperta sentimentos de revolta aos que lembram do misterioso patrimônio milionário desnudado, desperta simpatia em outra parcela da população que não esquece os legados (obras) que ele deixou na administração pública.

Quintal, ao seu jeito, mesmo acusado de fatos gravíssimos na campanha de 2012, também seguirá à espreita, capaz de levar até o fim uma candidatura cujo destino é impossível prever.

Se até na ficção ninguém sabe ao certo o método eficaz para combater fantasmas, imaginem na política real...

* Artigo publicado originalmente na Gazeta de Limeira edição de 20-7-15

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Governo Félix ajuda Pejon na política, mas o deixa sozinho para ser julgado - e condenado - pela Justiça

Quem leu atentamente a sentença condenatória contra o ex-prefeito Pejon que postei abaixo deve ter reparado num fato que julgo destacá-lo nesta postagem.

Inicialmente, o promotor Cléber Masson pôs, junto com Pejon, o Município como réu.

Porém, quando foi acionado pela Justiça, o Município, sob comando do prefeito Sílvio Félix, adversário político de Pejon, entendeu que não houve realmente a devida aplicação em educação, em conformidade com o que foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ou seja, o Município pôs-se na condição de vítima do administrador Pejon e, desta forma, passou a figuar como assistente liticonsorcial do MP, como se ajuizasse a ação contra Pejon junto com a Promotoria.

E o MP concordou com este entendimento, já que, de fato, o Município foi a maior vítima com a não-aplicação do mínimo em Educação.

Até aí, tudo bem. O que não se encaixa é que o governo Félix, o mesmo que juridicamente deixou Pejon sozinho para responder na Justiça, foi quem salvou politicamente o ex-prefeito na Câmara.

Em 31 de março de 2008, lembremos, a Câmara, em especial a base governista de Félix, rejeitou o parecer desfavorável do TCE e absolveu o ex-prefeito. Com esta decisão, Pejon escapou de tornar-se inelegível e ficou livre para participar das eleições municipais daquele ano - o que não aconteceu, já que Félix, candidato a reeleição, negociou e obteve apoio do partido de Pejon na ocasião, o PP, deixando o ex-tucano sem espaço para candidatura ao Paço Municipal.

Essa absolvição na Câmara foi fundamental para que o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, arquivasse a ação criminal movida pelo Ministério Público contra Pejon, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, aliados de Félix salvaram Pejon na Câmara e, consequentemente, na Justiça Criminal. Mas o mesmo governo Félix deixou o adversário sozinho para ser condenado pela Justiça Cível.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Justiça manda internar homem que assediou criança pelo MSN

De Bruna Lencioni, na edição desta sexta-feira (5/2) da Gazeta de Limeira:

"Após dez meses da prisão de C.R.C.,28, acusado de assediar um menino de 9 anos em Limeira, através do MSN, a Justiça determinou o cumprimento de pena em hospital para tratamento ambulatorial, no prazo mínimo de três anos. A sentença assinada no último dia 20 pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, manda o réu permanecer em custódia cautelar, pois respondeu por crime equiparado a hediondo e não se justifica sua liberdade após aplicação de pena que determina a internação. C. foi considerado inimputável após conclusão de laudo pericial comprobatório de que ele possui problemas mentais". Leia mais aqui.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Inquérito policial contra Pejon e Pedrinho Kühl é arquivado

De Bruna Lencioni, na edição desta quarta-feira (13/1) da Gazeta de Limeira:

"Inquérito policial contra Pedrinho Kühl e José Carlos Pejon, instaurado em 2005, para investigar a desapropriação da área onde foi construído o viaduto Francisco D’ Andréa, também conhecido como Viaduto Laranjeiras, foi arquivado. O promotor Pedro Eduardo de Camargo Elias solicitou o arquivamento e o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto deferiu". Leia mais aqui.

domingo, 27 de dezembro de 2009

TJ absolve 3 e abranda pena de líder de quadrilha de traficantes

O Tribunal de Justiça (TJ) absolveu e expediu alvará de soltura para três pessoas acusadas de integrar uma quadrilha de traficantes desarticulada pela Polícia Civil de Limeira em 2005. O líder da organização, E.R.C., o "Du", que dava as ordens de dentro de presídios, teve a pena reduzida de cinco para quatro anos de reclusão.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ, em sessão realizada em 11 de novembro, decidiu absolver a namorada de "Du", P.S., tida pela polícia como a segunda na hierarquia e a tesoureira da quadrilha, condenada em primeira instância a quatro anos de prisão; J.L.S.O., o "Ceará", condenado a três anos e sete meses; e E.P., o "Vô", cuja pena inicial foi fixada em três anos.

O desembargador relator Aben-Athar de Paiva Coutinho considerou que as provas coletadas no processo foram insuficientes para a condenação do trio.

A sentença de primeira instância, assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, reconheceu que "Du" comandava da cadeia um grupo de pelo menos mais nove pessoas, por meio de celulares.

As ligações do grupo foram interceptadas e monitoradas pela polícia por três meses, com a autorização do juiz.

Segundo a denúncia do MP, "Du" acionava a namorada, que conduzia a ação dos demais em relação à compra, transporte e distribuição de grande quantidade de drogas.

Ela também seria, na visão dos promotores, a pessoa que contabilizava os valores recebidos e fazia as aplicações bancárias.

"Vô" e "Ceará", conforme a peça acusatória, compravam drogas de "Du" e as vendiam, pagando-lhe posteriormente.

Para o desembargador, existem apenas indícios, obtidos pelas escutas telefônicas, da participação dos três, insuficientes para a condenação.

"Os relatórios das interceptações não trazem elementos que rigorosamente permitam a identificação com segurança dos interlocutores, sendo mera suposição tratar-se das pessoas referidas", apontou em seu voto.

A pena de "Du" foi revista, levando em consideração uma alteração na legislação, em 2007, que permitiu a progressão de regime prisional também para os condenados por crimes hediondos, como o tráfico.