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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Governo Félix ajuda Pejon na política, mas o deixa sozinho para ser julgado - e condenado - pela Justiça

Quem leu atentamente a sentença condenatória contra o ex-prefeito Pejon que postei abaixo deve ter reparado num fato que julgo destacá-lo nesta postagem.

Inicialmente, o promotor Cléber Masson pôs, junto com Pejon, o Município como réu.

Porém, quando foi acionado pela Justiça, o Município, sob comando do prefeito Sílvio Félix, adversário político de Pejon, entendeu que não houve realmente a devida aplicação em educação, em conformidade com o que foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ou seja, o Município pôs-se na condição de vítima do administrador Pejon e, desta forma, passou a figuar como assistente liticonsorcial do MP, como se ajuizasse a ação contra Pejon junto com a Promotoria.

E o MP concordou com este entendimento, já que, de fato, o Município foi a maior vítima com a não-aplicação do mínimo em Educação.

Até aí, tudo bem. O que não se encaixa é que o governo Félix, o mesmo que juridicamente deixou Pejon sozinho para responder na Justiça, foi quem salvou politicamente o ex-prefeito na Câmara.

Em 31 de março de 2008, lembremos, a Câmara, em especial a base governista de Félix, rejeitou o parecer desfavorável do TCE e absolveu o ex-prefeito. Com esta decisão, Pejon escapou de tornar-se inelegível e ficou livre para participar das eleições municipais daquele ano - o que não aconteceu, já que Félix, candidato a reeleição, negociou e obteve apoio do partido de Pejon na ocasião, o PP, deixando o ex-tucano sem espaço para candidatura ao Paço Municipal.

Essa absolvição na Câmara foi fundamental para que o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, arquivasse a ação criminal movida pelo Ministério Público contra Pejon, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, aliados de Félix salvaram Pejon na Câmara e, consequentemente, na Justiça Criminal. Mas o mesmo governo Félix deixou o adversário sozinho para ser condenado pela Justiça Cível.

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