No último dia 2, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou embargos de declarações interpostos pelo ex-prefeito Pedrinho Kühl e a Viação Limeirense contra a decisão do TJ que manteve a procedência da condenação dada em primeira instância, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), pela prorrogação contratual feita nos serviços de transporte coletivo, em detrimento da abertura de licitação.
No embargo, cuja relatoria coube ao desembargador Antônio Carlos Malheiros, o ex-prefeito indicou omissões e fez pre-questionamentos do acórdão, que, mantido, o deixa inelegível por mais um tempo.
Em seu relatório, aceito pelos colegas, Malheiros entendeu que os pontos levantados no recurso "somente denotam a tentativa dos embargantes [Kühl e a viação] de preparar recurso ao Egrégio ao Egrégio Tribunal Superior, no que tange a sua admissibilidade, não basta para o acolhimento deste recurso".
domingo, 21 de fevereiro de 2010
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