A Prefeitura de Limeira não avaliou previamente nem aprovou o plano de trabalho da Sociedade Operária Humanitária para implantação e execução de atendimentos a urgência no Pronto Atendimento 24 horas do Parque Nossa Senhora das Dores, previsto no contrato firmado em 28 de dezembro de 2007, no valor de R$ 1,080 milhão.
O detalhe foi apontado em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Além da não-aprovação, técnicos identificaram que não foi demonstrado que as despesas não afetariam as metas de resultado primário e nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Prefeitura justificou dizendo que aprovou o plano de trabalho apresentado pela Humanitária ao assinar o convênio, autorizado por lei municipal. Apresentou declaração da Diretoria de Planejamento Orçamentário garantindo que o valor repassado à entidade estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que não afetaria as Metas de Resultados Fiscais.
A Assessoria Técnica do TCE acatou a justificativa do impacto das despesas, pois entendeu que as metas não foram afetadas, e relevou a falta de aprovação por ficar "patenteada a ausência de prejuízo" à Administração.
O conselheiro Cláudio Ferraz Alvarenga lembrou que, pela Lei de Licitações, a celebração de convênio depende de prévia aprovação de plano de trabalho. "No caso vertente, não foi observado pela Prefeitura de Limeira", escreveu.
Apesar do apontamento, o conselheiro relevou, mas salientou que a aplicação dos recursos será oportunamente examinada nos autos da prestação de contas do convênio. No último dia 9, o TCE julgou regular o contrato.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
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