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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Tribunais superiores estão confirmando responsabilidade ambiental de concessionária sobre esgoto lançado no Ribeirão Tatu

* STJ rejeita recurso apresentado pela Foz do Brasil contra TJ-SP

* Concessionária aciona STF para reverter multas da Cetesb


Embora tenha acionado o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário, a Foz do Brasil (antiga Águas de Limeira) está perdendo na Justiça uma batalha que se arrasta há anos, envolvendo também o Município e a Cetesb, a respeito das responsabilidades ambientais previstas na concessão que ganhou em 1994, do governo Jurandyr Paixão, para fornecer água e esgoto na cidade.

Em novembro, a concessionária ingressou no STF um agravo de instrumento contra uma decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Denise Arruda (na foto*), que negou liminar que pedia a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a respeito da responsabilidade da empresa por multa ambiental aplicada pela Cetesb, diante do que a concessionária considera omissão do Município de Limeira em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

História

No final da década passada, a Cetesb autuou a então Águas de Limeira por duas vezes por conta de despejos de esgotos no Ribeirão Tatu, ignorando, segundo a empresa, e ao mesmo tempo impondo a antecipação do cronograma de obras da Estação de Tratamento do Tatu, conforme previa o contrato de concessão.

Na ocasião, a agência exigiu que a concessionária concluísse a obra em um ano, sendo que a empresa estaria obrigada, contratualmente, a fazê-la em seis anos.

Para a concessionária, a Cetesb "passou largamente incógnito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão e o respeito às condições prefixadas no edital".

A empresa aponta que o Poder Concedente, ou seja, o Município, seria o "verdadeiro responsável pelas infrações ambientais", porque teria se omitido ao contrariar seus direitos constitucionais, legais e contratuais.

Na época, a concessionária não obteve do Município as atualizações e reajustes tarifários – o valor nominal das tarifas permaneceu inalterado, segundo a empresa, por seis anos consecutivos.

Por conta dessa defasagem, prosseguiu a hoje Foz do Brasil, a empresa ficou impossibilitada de implementar todos os projetos de investimentos previstos contratualmente.

A situação durou até janeiro de 2001, quando houve a assinatura do primeiro termo de aditamento do contrato de concessão, feito pelo prefeito da época, Pedrinho Kühl (PSDB).

Em resumo: em decorrência da falta contratual cometida pelo Município, a concessionária sustenta que, ainda que desejasse observar a legislação ambiental, ficou impossibilitada por conta do descaso da Prefeitura em garantir seu direito de recomposição dos valores tarifários, no que resultou a sua autuação por infrações ambientais pelas quais, em sua visão, não tinha responsabilidade alguma.

Na Justiça

O TJ confirmou, em acórdão, que o contrato de concessão celebrado entre a Águas de Limeira e o Município de Limeira previa a responsabilidade da primeira pelo atendimento das medidas ambientais exigidas pela Cetesb para a prestação de serviço de fornecimento de água e esgoto.

A Corte concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa não poderia eximi-la das responsabilidades ambientais que assumiu com a assinatura do ajuste e, posteriormente, com o aditamento contratual, onde assumiu o dever de submeter à agência ambiental um cronograma para as obras de esgotamento sanitário.

Inconformada com a decisão, a concessionária ingressou no STJ com recurso especial, que foi inadmitido pela Corte. Na sequência, a empresa impetrou medida cautelar no mesmo tribunal, com pedido de liminar, solicitando efeito suspensivo à decisão que rejeitou o recurso inicial contra a decisão do TJ.

Para a empresa, há real possibilidade de êxito no recurso especial; o pagamento da multa antes do trânsito em julgado pode dificultar futura devolução dos valores pagos indevidamente, e que existe a possibilidade da inscrição da concessionária na Dívida Ativa, o que poderia provocar prejuízos na execução do próprio contrato de concessão e na continuidade do serviço de abastecimento de água em Limeira, além de comprometer os investimentos.

Porém, em decisão tomada em 25 de novembro último, a ministra Denise Arruda entendeu que o efeito suspensivo solicitado não pode ser admitido, conforme jurisprudência firmada pelo TJ-SP e confirmada pelo STJ, de que é proibido, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, bem como de cláusulas contratuais.

Justificando ausência dos requisitos autorizadores da liminar, não-configuração da plausibilidade do direito alegado e a urgência da prestação jurisdicional, a ministra negou a liminar e impediu o prosseguimento da medida cautelar.

Contra esta decisão, a Foz do Brasil interpôs agravo regimental, recurso que está concluso desde 5 de janeiro para análise da ministra-relatora.

Bem antes, em 18 de dezembro, a ministra negou provimento definitivo ao primeiro agravo de instrumento impetrado pela Foz do Brasil. A decisão foi publicada no último dia 2.

O STF sobrestou (suspendeu) o recurso impetrado pela concessionária e decidiu aguardar a decisão do STJ. A rejeição do primeiro agravo por esta última deverá ser comunicada em breve ao Supremo.

* Retirada do site www.analisejustica.com.br

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