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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Município deve abrir licitação para serviço de água e esgoto, diz Justiça

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou que o Município de Limeira faça uma nova licitação para exploração dos serviços de água e esgoto, hoje de responsabilidade da Odebrecht Ambiental.

A decisão, assinada no dia 12, é de primeira instância e será reexaminada pelo Tribunal de Justiça, além de eventuais recursos que podem levar o caso aos tribunais superiores.

Caso mantida e transite em julgado (sem chance de recurso), a sentença permite à concessionária permanecer à frente do serviço por um ano, tempo que o magistrado estipulou para a Prefeitura fazer a licitação ou encampar o serviço.

Araki julgou parcialmente procedente ação popular movida pelo advogado C.A.M.H., hoje preso pela acusação de coação a juízes de Limeira, que lhe rendeu condenação a 184 anos de prisão.

A ação, movida em 2012, pedia a rescisão do contrato de concessão, assinado em 1995, e todos os aditamentos, além da nulidade do contrato firmado em 2009 com a então Foz do Brasil, que delegou os serviços à concessionária até 2039.

Embora o advogado ataque toda a concessão do serviço, realizada em 1994 pelo então prefeito Jurandyr Paixão, o juiz rejeitou os questionamentos referentes à licitação e a atos administrativos anteriores a 2007, por estarem prescritos. A vencedora da concessão foi o consórcio formado pela Lyonnais Eaux e CBPO.

Araki se atentou apenas à transferência de titularidade, por mudanças de controles societários, a partir de 2007, ano em que as empresas Lumina e Belgravia Empreendimentos detinham a totalidade das ações da Águas de Limeira.

O juiz apontou que, quando o consórcio Águas de Limeira deixou de existir (passou ao controle acionário da Lumina), o Município deveria ter feito nova licitação. "Poderia ter salvado algo se resquício houvesse do consórcio vencedor. Mas não, haja vista que o comando da concessão ficou com a Lumina, e depois Águas de Limeira". Para o magistrado, há presunção de lesão ao erário pela falta de licitação.

Araki entendeu que é nula a autorização dada pelo então prefeito Silvio Félix no procedimento administrativo 21.800/07, para que a concessão passasse a ser explorada por Saneamento Ambiental S/A e Odebrecht Ambiental, diante das transferências acionárias envolvendo a Lumina, Belgravia e Águas de Limeira. "A concessionária vencedora não mais existia, a despeito de extinção por sucessão ou transferência de controle acionário".

Conforme o juiz, a ausência de licitação deixou de proporcionar chance eventual de terceiros realizarem o serviço a custo mais baixo à população.

Como a decisão atinge todos os atos administrativos praticados desde 2007, a prorrogação do contrato do serviço até 2039, que gerou polêmica quando passou pela Câmara em abril de 2009, fica sob risco. Araki não se debruçou sobre os questionamentos justamente porque o entendimento final - realização de novo certame - anula, naturalmente, a validade desta prorrogação.

O juiz considerou razoável o prazo de 1 ano para que nova licitação seja feita, já que o serviço é essencial e não pode ser encerrado de uma hora para outra.

* Trecho publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 15 de janeiro de 2015

** Crédito da imagem: Odebrecht Ambiental

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Tribunais superiores estão confirmando responsabilidade ambiental de concessionária sobre esgoto lançado no Ribeirão Tatu

* STJ rejeita recurso apresentado pela Foz do Brasil contra TJ-SP

* Concessionária aciona STF para reverter multas da Cetesb


Embora tenha acionado o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário, a Foz do Brasil (antiga Águas de Limeira) está perdendo na Justiça uma batalha que se arrasta há anos, envolvendo também o Município e a Cetesb, a respeito das responsabilidades ambientais previstas na concessão que ganhou em 1994, do governo Jurandyr Paixão, para fornecer água e esgoto na cidade.

Em novembro, a concessionária ingressou no STF um agravo de instrumento contra uma decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Denise Arruda (na foto*), que negou liminar que pedia a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a respeito da responsabilidade da empresa por multa ambiental aplicada pela Cetesb, diante do que a concessionária considera omissão do Município de Limeira em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

História

No final da década passada, a Cetesb autuou a então Águas de Limeira por duas vezes por conta de despejos de esgotos no Ribeirão Tatu, ignorando, segundo a empresa, e ao mesmo tempo impondo a antecipação do cronograma de obras da Estação de Tratamento do Tatu, conforme previa o contrato de concessão.

Na ocasião, a agência exigiu que a concessionária concluísse a obra em um ano, sendo que a empresa estaria obrigada, contratualmente, a fazê-la em seis anos.

Para a concessionária, a Cetesb "passou largamente incógnito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão e o respeito às condições prefixadas no edital".

A empresa aponta que o Poder Concedente, ou seja, o Município, seria o "verdadeiro responsável pelas infrações ambientais", porque teria se omitido ao contrariar seus direitos constitucionais, legais e contratuais.

Na época, a concessionária não obteve do Município as atualizações e reajustes tarifários – o valor nominal das tarifas permaneceu inalterado, segundo a empresa, por seis anos consecutivos.

Por conta dessa defasagem, prosseguiu a hoje Foz do Brasil, a empresa ficou impossibilitada de implementar todos os projetos de investimentos previstos contratualmente.

A situação durou até janeiro de 2001, quando houve a assinatura do primeiro termo de aditamento do contrato de concessão, feito pelo prefeito da época, Pedrinho Kühl (PSDB).

Em resumo: em decorrência da falta contratual cometida pelo Município, a concessionária sustenta que, ainda que desejasse observar a legislação ambiental, ficou impossibilitada por conta do descaso da Prefeitura em garantir seu direito de recomposição dos valores tarifários, no que resultou a sua autuação por infrações ambientais pelas quais, em sua visão, não tinha responsabilidade alguma.

Na Justiça

O TJ confirmou, em acórdão, que o contrato de concessão celebrado entre a Águas de Limeira e o Município de Limeira previa a responsabilidade da primeira pelo atendimento das medidas ambientais exigidas pela Cetesb para a prestação de serviço de fornecimento de água e esgoto.

A Corte concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pela empresa não poderia eximi-la das responsabilidades ambientais que assumiu com a assinatura do ajuste e, posteriormente, com o aditamento contratual, onde assumiu o dever de submeter à agência ambiental um cronograma para as obras de esgotamento sanitário.

Inconformada com a decisão, a concessionária ingressou no STJ com recurso especial, que foi inadmitido pela Corte. Na sequência, a empresa impetrou medida cautelar no mesmo tribunal, com pedido de liminar, solicitando efeito suspensivo à decisão que rejeitou o recurso inicial contra a decisão do TJ.

Para a empresa, há real possibilidade de êxito no recurso especial; o pagamento da multa antes do trânsito em julgado pode dificultar futura devolução dos valores pagos indevidamente, e que existe a possibilidade da inscrição da concessionária na Dívida Ativa, o que poderia provocar prejuízos na execução do próprio contrato de concessão e na continuidade do serviço de abastecimento de água em Limeira, além de comprometer os investimentos.

Porém, em decisão tomada em 25 de novembro último, a ministra Denise Arruda entendeu que o efeito suspensivo solicitado não pode ser admitido, conforme jurisprudência firmada pelo TJ-SP e confirmada pelo STJ, de que é proibido, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, bem como de cláusulas contratuais.

Justificando ausência dos requisitos autorizadores da liminar, não-configuração da plausibilidade do direito alegado e a urgência da prestação jurisdicional, a ministra negou a liminar e impediu o prosseguimento da medida cautelar.

Contra esta decisão, a Foz do Brasil interpôs agravo regimental, recurso que está concluso desde 5 de janeiro para análise da ministra-relatora.

Bem antes, em 18 de dezembro, a ministra negou provimento definitivo ao primeiro agravo de instrumento impetrado pela Foz do Brasil. A decisão foi publicada no último dia 2.

O STF sobrestou (suspendeu) o recurso impetrado pela concessionária e decidiu aguardar a decisão do STJ. A rejeição do primeiro agravo por esta última deverá ser comunicada em breve ao Supremo.

* Retirada do site www.analisejustica.com.br

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Contaminação política afetou entrega de obra no acesso à Ponte Preta

A entrega das reformas na região de acesso à Ponte Preta foi contaminada lá atrás pelo tom político e isso afetou todos os prazos possíveis.

Assim que houve a interdição da ponte sob o Ribeirão Tatu, o deputado Otoniel Lima (PRB) mobilizou-se para tentar uma ajuda do governo do Estado.

Um mês depois das rachaduras aparecerem, representantes da Defesa Civil Estadual estiveram na cidade para analisar as condições do local.

Ninguém da Secretaria Municipal de Obras acompanhou a vistoria.

Na verdade, apenas um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), uma autarquia da Prefeitura, esteve no local.

Depois, o prefeito Sílvio Félix lançou, de forma apressada, dúvida sobre a responsabilidade da execução da obra, se cabia à Prefeitura, SAAE ou Foz do Brasil.

O objetivo de Félix era apenas um: afastar o deputado Otoniel do caso.

A explicação baseia-se no pressuposto de que o pastor será concorrente nas eleições de outubro da esposa de Félix, Constância, presidente do Fundo Municipal de Solidariedade.

Com uma intermediação direta no caso, Otoniel ganharia dividendos políticos, e algo mais a ser veiculado em sua campanha.

O trabalho de Otoniel foi rifado pelo governo Félix, que recusou-se a receber ajuda financeira do Estado, intermediada pelo deputado.

Depois, entramos no período de chuva, e aí fica fácil culpá-la, pois, de fato, as águas prejudicaram obras na construção civil em boa parte do ano passado.