O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou que o Município de Limeira faça uma nova licitação para exploração dos serviços de água e esgoto, hoje de responsabilidade da Odebrecht Ambiental.
A decisão, assinada no dia 12, é de primeira instância e será reexaminada pelo Tribunal de Justiça, além de eventuais recursos que podem levar o caso aos tribunais superiores.
Caso mantida e transite em julgado (sem chance de recurso), a sentença permite à concessionária permanecer à frente do serviço por um ano, tempo que o magistrado estipulou para a Prefeitura fazer a licitação ou encampar o serviço.
Araki julgou parcialmente procedente ação popular movida pelo advogado C.A.M.H., hoje preso pela acusação de coação a juízes de Limeira, que lhe rendeu condenação a 184 anos de prisão.
A ação, movida em 2012, pedia a rescisão do contrato de concessão, assinado em 1995, e todos os aditamentos, além da nulidade do contrato firmado em 2009 com a então Foz do Brasil, que delegou os serviços à concessionária até 2039.
Embora o advogado ataque toda a concessão do serviço, realizada em 1994 pelo então prefeito Jurandyr Paixão, o juiz rejeitou os questionamentos referentes à licitação e a atos administrativos anteriores a 2007, por estarem prescritos. A vencedora da concessão foi o consórcio formado pela Lyonnais Eaux e CBPO.
Araki se atentou apenas à transferência de titularidade, por mudanças de controles societários, a partir de 2007, ano em que as empresas Lumina e Belgravia Empreendimentos detinham a totalidade das ações da Águas de Limeira.
O juiz apontou que, quando o consórcio Águas de Limeira deixou de existir (passou ao controle acionário da Lumina), o Município deveria ter feito nova licitação. "Poderia ter salvado algo se resquício houvesse do consórcio vencedor. Mas não, haja vista que o comando da concessão ficou com a Lumina, e depois Águas de Limeira". Para o magistrado, há presunção de lesão ao erário pela falta de licitação.
Araki entendeu que é nula a autorização dada pelo então prefeito Silvio Félix no procedimento administrativo 21.800/07, para que a concessão passasse a ser explorada por Saneamento Ambiental S/A e Odebrecht Ambiental, diante das transferências acionárias envolvendo a Lumina, Belgravia e Águas de Limeira. "A concessionária vencedora não mais existia, a despeito de extinção por sucessão ou transferência de controle acionário".
Conforme o juiz, a ausência de licitação deixou de proporcionar chance eventual de terceiros realizarem o serviço a custo mais baixo à população.
Como a decisão atinge todos os atos administrativos praticados desde 2007, a prorrogação do contrato do serviço até 2039, que gerou polêmica quando passou pela Câmara em abril de 2009, fica sob risco. Araki não se debruçou sobre os questionamentos justamente porque o entendimento final - realização de novo certame - anula, naturalmente, a validade desta prorrogação.
O juiz considerou razoável o prazo de 1 ano para que nova licitação seja feita, já que o serviço é essencial e não pode ser encerrado de uma hora para outra.
* Trecho publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 15 de janeiro de 2015
** Crédito da imagem: Odebrecht Ambiental
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
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