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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Google deve excluir divulgação errada de telefone de limeirense

O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, concedeu liminar para que o Google Brasil Internet e o Consórcio Telelistas excluam, no prazo de 24 horas, um número de telefone cuja divulgação nos sites de pesquisas provoca perturbação a uma aposentada de Limeira.

Na ação, ajuizada no último dia 9, a limeirense apontou que os sites de busca, sem qualquer conhecimento dela, passaram a divulgar o número de telefone fixo de sua residência como se fosse das Lojas Pernambucanas, grande rede de comércio varejista, que não é questionada no processo.

Conforme a ação, o fato causa transtornos constrangedores à aposentada. Devido ao alcance dos sites, muitas pessoas telefonam para sua casa com o desejo de falarem na unidade limeirense da loja. "[A mulher] e seus familiares têm que ficar atendendo ao telefone e explicando que aquele número não é da loja que procuram, e sim de sua residência", diz a petição.

Os transtornos foram relatados à Justiça.

Até mesmo motoristas de caminhões que vão fazer entregas nas dependências das lojas ligam - às vezes de madrugada - na casa da aposentada e questionam a eventual falta de pessoas para receber as mercadorias.

"As pessoas se valem do telefone o dia todo para comunicação pessoal, seja com familiares, amigos ou até comercialmente, algo que para a requerente [a aposentada] é um verdadeiro martírio, pois grande parte das ligações que recebe não são realmente para si, mas para a loja citada, cujo telefone as requeridas [Google e Telelistas] publicaram incorretamente", diz trecho da ação.

Na análise da liminar, o juiz entendeu que ficou comprovado o erro na propaganda nos sites de busca e determinou a exclusão do número de telefone da aposentada, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500.

A limeirense também pediu, no mérito da ação, o pagamento de indenização por danos morais em valor a ser definido pela Justiça. Os réus serão intimados para apresentar defesa.

* Publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 14 de janeiro de 2015

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