O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro, recebeu a ação movida pelo Ministério Público que aponta improbidade administrativa na contratação de serviço de nebulização da dengue, no primeiro semestre de 2013.
Em despacho assinado no último dia 9, o magistrado aponta que há indícios de improbidade no caso.
Respondem à ação o prefeito Paulo Hadich (PSB), o secretário de Administração, Tercio Garcia, o ex-secretário da Saúde e atualmente vereador, Raul Nilsen Filho (PMDB), e o proprietário da Vital Garden, Álvaro Murbach, além da empresa que leva seu nome e foi contratada pela Prefeitura.
A ação foi ajuizada em dezembro de 2013 pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, após representação do vereador José Roberto Bernardo (PSD).
O caso rendeu uma CPI na Câmara, que sugeriu à Prefeitura de Limeira abertura de sindicância - o procedimento foi aberto e até hoje não foi concluído.
O contrato emergencial com a Vital Garden, solicitado por Raul, foi de R$ 660 mil, feito na esteira de um decreto de emergência motivado pelo alto número de casos positivos de dengue naquele período.
Para o MP, o processo de escolha da empresa - houve dispensa de licitação - foi repleta de irregularidades.
Conforme a investigação, ficou evidente que a empresa não tinha licenciamento sanitária para executar o serviço e até mesmo experiência na área. A subcontratação feita pela Vital Garden, da empresa Agrodisa Comercial, também foi ilegal, para a Promotoria.
Outra polêmica do caso foi o vínculo de Murbach com a Maxxi Service Comercial, empresa que também apresentou propostas para o serviço. Ele é marido da atual sócia da Maxxi.
O MP obteve, ainda, uma relação de seis empresas de Limeira que poderiam ter sido consultadas e apresentado o orçamento.
Na conclusão do inquérito, Bevilacqua aponta que houve direcionamento. Quando o caso veio a público, a Prefeitura rescindiu o contrato e disse ter pago só R$ 337 mil à empresa.
Pedido negado
Ao receber a ação, Araki rejeitou o pedido de Hadich para ficar fora do processo. "Como prefeito, ao menos a título de culpa, [ele] supostamente tinha o dever de fiscalizar e impedir gasto necessário ou que empresa não qualificada tivesse contratada", apontou o juiz.
Araki entendeu ser prematura a liberação de bens dos acusados. Por ora, todos seguem com bloqueio que totaliza R$ 1.013.997, e inclui, além da quantia paga, eventual multa civil de três vezes o valor do suposto dano.
Os acusados, que negam ter cometido improbidade, serão intimados para, agora, apresentarem a contestação aos argumentos do Ministério Público.
* Publicado originalmente na Gazeta de Limeira, edição de 21 de janeiro de 2015
** Crédito da imagem: Prefeitura de Limeira
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário