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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

MP não vê repercussão geral no caso da Creche com Fila Única

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) apresentou ao Tribunal de Justiça, no final do ano passado, suas contrarrazões ao recurso do Município de Limeira que deseja levar a discussão sobre a constitucionalidade do programa "Creche com Fila Única" ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 15 de outubro passado, o Órgão Especial do TJ paulista julgou inconstitucionais dois parágrafos da lei de autoria do prefeito Paulo Hadich (PSB), que criava critérios na reorganização da fila de espera de crianças em creches.

A justificativa foi de que os critérios de acesso criados pela Prefeitura de Limeira destoam dos princípios de impessoalidade e igualdade. O Município apresentou recurso extraordinário em 17 de novembro, assinado pela procuradora Beatriz Carneiro Ferreira.

Em parecer assinado em 16 de dezembro, o subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, aponta que o Município não tem legitimidade para recorrer. Cita jurisprudência do STF estabelecendo que a legitimidade recursal pertence ao agente ou órgão público legitimado para a ação.

Para a PGJ, o Município não provou, satisfatoriamente, a existência de repercussão geral no caso, um dos pontos que a Prefeitura deseja obter reconhecimento.

Segundo o parecer, "[o Município] não demonstrou o conteúdo de questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicos relevantes que ultrapassem os limites subjetivos da lide", como exige o Código de Processo Civil, não bastando afirmações genéricas.

Segundo este entendimento, a insuficiência de argumentação expressa e objetivamente articulada inviabiliza o exame do recurso.

No mais, a PGJ reafirmou que o entendimento do TJ não deve ser modificado, uma vez que os critérios de acesso criados pela lei municipal têm efeito nocivo, ao denegar a educação infantil à parcela da população.

Os autos foram encaminhados no último dia 8 ao gabinete do presidente do TJ, José Renato Nalini, que decidirá sobre a admissão do recurso extraordinário.

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