O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação ordinária movida pelo ex-vereador Oswaldo Conti contra o Município de Limeira, onde buscava reparação pelo furto de um carro levado das dependências da Prefeitura.
Conti é o proprietário do veículo, e emprestou-o ao filho, que é servidor municipal e deixou-o estacionado dentro do estacionamento do Paço Municipal. Quando o filho retornou do trabalho, o carro havia desaparecido.
O pedido de reparação foi no valor de R$ 17.555.
Advogados do Município contestatam a responsabilidade, alegando não há nexo causal para tanto, mesmo admitindo que há nichos para estacionamento destinados às repartições municipais.
Em sentença assinada em 6 de janeiro, Ribeiro justificou a necessidade de julgar improcedente a ação. Nenhuma testemunha foi arrolada pelo ex-vereador e, com isto, a prova da ocorrência não foi realizada, já que cabia à Conti esse ônus.
Para o juiz, não é obrigação nenhuma do Município explorar estacionamento, que é gratuito. Ou seja, o estacionamento é mera comodidade oferecida a quem procura pelos serviços públicos prestados pela Prefeitura.
"Se houve furto do veículo do autor no estacionamento da requerida, a hipótese se subsume a caso fortuito ou força maior que é excludente de ilicitude, em função da quebra total da responsabilidade da requerida, afinal, como não explora o estacionamento e não aufere nenhum tipo de lucro com o mesmo, não pode ser responsabilizada pelos veículos que se encontravam no local", explicou o magistrado.
Cabe recurso à decisão.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
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