O conteúdo do relatório do senador Romeu Tuma (PTB-SP) a respeito do Horto Florestal Tatu, revelado em primeira mão pela repórter Érica Samara da Silva na edição de 18 de dezembro da Gazeta de Limeira, frustrou quem aguardava um resultado mais prático.
Porém, devemos entender que o fato de de uma comissão do Senado ter analisado o pedido de um Município já pode ser comemorado.
Conforme o_Informante mostrou em julho, houve senador que, nas primeiras reuniões, mostrava resistência à ideia do Senado, que representa os Estados, se envolver no litígio de um Município.
Abaixo, o blog traz a íntegra do relatório final de Tuma. Será preciso esperar uma decisão da Justiça, que virá em 2010:
"RELATÓRIO DO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Horto Florestal de Limeira - Embate da Prefitura de Limeira-SP e União (INCRA)
1. Objetivo:
Este trabalho tem o objetivo de apenas fornecer à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária deste Senado Federal uma visão sobre a questão do horto florestal de Limeira depois da chegada das informações prestadas pelo Ministro Paulo Bernardo Silva, do Planejamento, Orçamento e Gestão, em resposta ao Requerimento de Informações, de minha autoria, aprovado pela Comissão de Reforma Agrária do Senado Federal.
2. Conciliação:
Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada seguindo, à risca, as fases e etapas estabelecidas em reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP, conforme descrito adiante.
2. Relatório anterior
Conforme esclarecido no relatório anterior, em 31/03/2009, houve uma reunião no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba, SP, com a presença de 09 (nove) autoridades, representantes das partes envolvidas no litígio, onde resolveram buscar uma solução consensual para a questão.
A solução negociada envolve duas fases:
PRIMEIRA FASE:
1ª Etapa: A Prefeitura de Limeira apresentou “termo de proposta” ao INCRA/UNIÃO com o oferecimento de outros imóveis para assentamento dos agricultores que estão acampados no Horto Florestal de Limeira.
Observação: Esta etapa foi cumprida.
2ª Etapa: A Prefeitura de Limeira irá diligenciar a fim de verificar a existência de outras áreas rurais no município de Limeira, ou fora dele, passíveis de receberem assentamento para fins de reforma agrária, para análise da possibilidade de aquisição e de posterior 'compensação' com a União.
Identificadas as áreas com tais características, irá apresentar proposta forma o INCRA/UNIÃO. Neste mesmo prazo, a Prefeitura irá apresentar os detalhes de eventuais programas habitacionais que possam ser oferecidos às famílias acampadas.
Observação: Esta etapa foi cumprida. A Prefeitura de Limeira ofereceu para permuta as fazendas São José, Nossa Senhora de Lourdes e Ocauçu, localizadas nos municípios de Limeira, Alvinlândia e Lupércio, respectivamente.
3ª Etapa: Recebida a proposta enumerada no item acima, ou outra de teor semelhante, a União contatará o INCRA para que este promova a devida análise técnica sobre a viabilidade de destinação, para reforma agrária, das áreas apontadas pelo município.
Observação: Em 14/05/2009, o INCRA elaborou relatório preliminar de análise técnica sobre os imóveis ofertados pela Prefeitura de Limeira com as seguintes informações:
1º. Afirma que é tecnicamente possível a implantação de projeto de assentamento nos imóveis;
2º. Que a área e o valor dos imóveis ofertados são bastante inferiores em relação ao Horto Floresta de Limeira; e
3º. Que os imóveis estão na posse e domínio de particulares e que a Prefeitura de Limeira não apresentou a cadeia dominial dos bens nem os gravames sobre eles.
4ª Etapa:
Constada a viabilidade técnica da destinação do(s) imóvel(is) para fins de reforma agrária, a União, através da Secretaria do Patrimônio da União e de sua Advocacia-Geral, irá se manifestar sobre a possibilidade da “compensação” nos moldes em que proposta pela Prefeitura, apresentando parecer fundamentado a respeito, e, se for o caso, uma contra-proposta.
Prazo: 30 dias a partir do parecer do INCRA.
5ª Etapa:
Apresentada eventual contra-proposta, a Prefeitura de Limeira se compromete a sobre ela manifestar-se, por escrito, no prazo de 7 dias.
SEGUNDA FASE:
1ª Etapa:
Havendo a aceitação pelo INCRA/UNIÃO da área oferecida, iniciar-se-á a segunda fase das negociações, que definirá as questões aqui chamadas de periféricas ao acordo, tais como:
A - as áreas do Horto que serão objeto da “compensação”;
B - eventuais dívidas da União com a Prefeitura e vice e versa;
C - operacionalização da eventual inclusão de acampados em programas habitacionais municipais;
D - o apoio que será prestado pela Prefeitura aos assentados; e
E - dentre outros.
2ª. Etapa:
Chegando as partes a um consenso, será redigida a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta/TAC. As partes irão analisar a minuta apresentada, manifestando-se no prazo de três dias, a fim de elaboração da minuta definitiva do acordo.
3ª. Etapa:
Em qualquer hipótese, a Prefeitura de Limeira, o INCRA e a UNIÃO se comprometem a obter previamente as licenças ambientais competentes, quando exigidas por lei, bem como observar a legislação ambiental pertinente.
5. Conclusão:
Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada e as etapas estão sendo cumpridas, conforme esclarecido anteriormente.
Desta forma, sugere-se que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária continue acompanhando os trabalhos na busca de uma solução negociada do litígio, à risca do estabelecido na reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP.
Era o que tinha a relatar,
Sala das reuniões, em 8 de dezembro de 2009
Senador ROMEU TUMA"
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
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