A empresa Cardoso Materiais para Construção foi à Justiça denunciar que sofreu represália da Prefeitura por não ter aderido a um programa de seleção do material despejado no aterro para beneficiamento de famílias carentes. E ganhou.
A Cardoso é uma empresa de venda de pedra e areia, que recentemente passou a locar caçambas para recolhimento de entulho. Pela falta de adesão, explicou a empresa, sofreu duas penalidades que, para ela, "seriam fruto de abuso de poder decorrente de desvio de finalidade".
Citada, a Prefeitura contestou dizendo que as infrações se encontram devidamente tipificadas em legislação municipal e que garantiu direito à defesa. A empresa foi autuada por depósito de entulho e outros materiais descartáveis em desobediência à lei municipal 1.890, alterada pela lei complementar 367/06.
Em sentença assinada no último dia 2, o juiz Adilson Araki Ribeiro reconheceu que a atividade de transporte de entulho pela locação de caçambas da empresa é licenciada pela Prefeitura desde 2006.
"Parece crível que nunca procedeu ao depósito de entulho no estabelecimento comercial, conquando ficava aguardando nas próprias caçambas colocadas no caminhão a fim de transporte no momento hábil até o aterro sanitário. Não parece crível que depositasse entulho no próprio estabelecimento comercial que deveria acompanhado, ao menos, de fotos e relatório do local realizados pelo agente da municipalidade nos autos do processo administrativo que não veio para os autos", entendeu o magistrado.
Pelo fato da Prefeitura não ter trazido nos autos o procedimento administrativo que resultou nas multas, o juiz entende que houve cerceamento de defesa.
Além de declarar a nulidade das multas, Ribeiro condenou a Prefeitura a arcar com as despesas processuais. Cabe recurso à decisão.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
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