A rápida decisão liminar que bloqueou os bens do prefeito Sílvio Félix e do secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, surpreendeu até o mesmo o autor da ação civil pública do caso merenda, o promotor Cléber Masson.
Masson acreditava que o pedido de liminar só fosse analisado em 2010.
Comparando: a ação contra a Unifarma (terceirização de serviços da saúde) foi ajuizada em 6 de dezembro de 2005 e liminar do então juiz Flávio Dassi Vianna, que também bloqueara os bens de Félix, saiu em 30 de maio de 2008, intervalo de quase dois anos e seis meses.
O bloqueio determinado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro no caso merenda veio menos de uma semana após o ajuizamento da ação, que ocorreu em 11 de dezembro.
Ao contrário de Vianna no caso Unifarma, Ribeiro optou por analisar a liminar sem ouvir a primeira defesa prévia dos réus, o que motivou o despacho em tão curto espaço de tempo.
A rapidez com que Ribeiro redige despachos e sentenças é a principal crítica velada do grupo de Félix ao juiz.
O desconforto foi sentido pela primeira vez em setembro, também num caso da merenda - o juiz assinou sentença determinando o ressarcimento dos valores pagos à SP Alimentação em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, uma semana após ter assumido a titularidade da Vara da Fazenda Pública.
Para Félix e aliados, há precipitação do juiz em analisar em tão pouco tempo um caso tão complexo como o da terceirização da merenda escolar em Limeira.
Seja como for, o bloqueio de bens foi um presente de Natal indigesto para Félix e Montesano.
Nos próximos dias, continuaremos a expor as argumentações de Masson para o ajuizamento da, até agora, mais perturbadora ação civil pública enfrentada pelo governo Félix.
sábado, 19 de dezembro de 2009
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