A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pelos 3 advogados contratados por M.B., 67, pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular preso em flagrante em 27 de julho último por praticar atos libidinosos com duas menores de 14 anos.
A defesa alegou no pedido de HC que o pastor é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, família construída, "idade avançada", reputação ilibada e é dedicado à vida religiosa, além de sustentar que não estão presentes as razões exigidas para a custódia cautelar.
Segundo a denúncia, o pastor teria constrangido duas meninas, de 9 e 13 anos, respectivamente, na rua David dos Santos, 312, Jardim Nova Limeira. Conforme a apuração, o pastor teria oferecido dinheiro para que as meninas fossem com ele até um barracão desativado.
Diz a denúncia: "Já no interior do imóvel, M. colocou a mão dentro das vestes de xx e manipulou sua vagina; depois, passou a língua sobre os seios e genitais de yy". Uma vizinha viu as vítimas entrando no barracão, foi até a casa das duas e chamou uma tia para que fosse até o local, onde surpreenderam o pastor praticando os atos libidinosos com yyy. Acionada, a polícia o prendeu em flagrante.
Para o relator do caso no TJ, desembargador João Morenghi, "há indícios de autoria e prova de materialidade do crime". As vítimas disseram na delegacia que não foi a primeira vez que o pastor as submetia às práticas.
O fato de o pastor ser pessoa conhecida e influente, com título de "Cidadão Barbarense" e ser da Igreja do Evangelho Quadrangular, onde conseguiu extensa lista de assinaturas para corroborar sua "idoneidade moral", levou o TJ a entender que, estando em liberdade, M. poderá influir no ânimo das vítimas e testemunhas, prejudicando a instrução criminal.
A ação penal a qual o pastor responde tramita no Fórum de Limeira, ainda sem sentença em primeira instância.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
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