Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.
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terça-feira, 22 de junho de 2010

Íntegra da sentença que condenou invasores do Horto Florestal de Limeira

Leia abaixo a íntegra da sentença que condenou invasores do Horto Florestal Tatu, sabidamente integrantes do MST, a restaurar as condições primitivas das áreas ocupadas e a indenizar os danos causados, em ação movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua:

"VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ajuizou ação civil pública visando à reintegração de posse de invasores do “Movimento Sem Terra” em área decretada como de preservação permanente que se constitui no horto florestal desta cidade. A liminar fora deferida parcialmente. Os requeridos foram citados por edital com nomeação de curador especial. Réplica no prazo legal. É o relatório. Decido.

Julgo antecipadamente diante dos documentos juntados que são suficientes para o deslinde da presente ação. Conforme se apurou, em dezembro de 2007 a municipalidade, então proprietária da área destinada ao horto florestal, ofertou representação diante da invasão dos integrantes do movimento “Sem Terra”.

O horto florestal é área declarada de proteção ambiental por legislação municipal e protegido por Plano Diretor (LC municipal 442/09). Deste modo, há proibição expressa de qualquer processo de urbanização, uso residencial ou industrial. Neste sentido, é certo que houve liminar de imissão de posse por parte da União em área do horto florestal, contudo não atingiu a propriedade municipal sobre acessões e benfeitorias descritas no auto de inspeção judicial destes autos.

Deste modo, a ação procede porque o local invadido é área de propriedade e posse municipais com instalações de uso especial. Por isto, a intenção da presente ação em tutelar por área de preservação permanente em que é defeso a construção de imóveis ou mesmo servir para expansão urbana.

Com isso, a intenção dos invasores é criar verdadeiro loteamento ao arrepio da lei mediante marcação de lotes sem a mínima infraestrutura. Sem falar nos prejuízos ambientais que o Ministério Público quer evitar ou regenerar pela invasão em área de preservação permanente municipal, portanto, de competência estadual.

Mesmo porque o esbulho acabou por retirar da municipalidade projetos de proteção ambiental, como o desenvolvimento de mudas e o que é mais importante, o incremento do aterro sanitário para tratamento de resíduos sólidos. Diante disto, estando mais que comprovada a posse municipal e o esbulho praticado pela milícia do movimento em questão mediante intenção de divisão da área em lotes em local de uso especial público, não há como não se dar pela procedência da ação.

Por isto, à evidência, a área não é dominical como pretendem fazer crer para fins de reforma agrária. Mas área de uso especial, cujo esbulho impossibilitou a municipalidade da continuidade de projetos, colocando em risco o meio ambiente e, principalmente a saúde pública. Sem falar que, se houver prolongamento da situação, o perigo que se torne uma área de favelamento pela ausência de intenção de transformar em local de expansão urbana em arrepio à lei de parcelamento do solo.

Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente para: 1) retirada de todos os invasores das áreas de propriedade municipal, bem como desfazimento de qualquer construção realizada por ocasião do esbulho; b) condenação em obrigação de fazer de remoção de todos os resíduos sólidos imediatamente, sob pena de multa diária de um mil reais ou nomeação de terceiros sob as expensas do movimento; c) obrigação de fazer consistente em restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d água, a nível superficial ou subterrâneo, bem como da vegetação, sob pena de contratação de terceiros à expensas do movimento “Sem Terra”; d) condenação na indenização dos danos causados a ser apurada em liquidação por artigos. Deixo de arbitrar sucumbência pela ausência de resistência. Os honorários da advogada nomeada no máximo da Tabela. p.r.i. Limeira, 25/05/10. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO"


"Conheço dos embargos e lhes dou provimento para mencionar apenas os invasores e não o “MST” no pólo passivo. No mais, a sentença como lançada. P.R.I. Limeira, 14/06/2010"

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Falta vontade para o básico

Por duas vezes nos últimos quarenta dias, estive de passagem no Horto Florestal e, com tristeza, percebi que, longe dos olhos da Justiça e da briga travada entre União e Município pela posse das terras da região, a área de lazer continua mal cuidada em muitos aspectos - vários quiosques estão com problemas de cobertura e os pontos de alimentação, muitos deles, fechados, em pleno sábado a tarde.

Não é preciso ir muito longe para constatar que diversas áreas verdes e de lazer do município sofrem com constante abandono, e são alvos de reclamações pelos moradores. Leia mais no blog da coluna Prisma.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Extinção de desapropriação do Horto faz cair por terra argumentos de Félix

Nada melhor que o tempo para fazer ruir os argumentos utilizados pelo prefeito Sílvio Félix na disputa do Horto Florestal Tatu entre o Município e a União.

Desde que houve a invasão do MST e a intenção do governo federal de usar o espaço para reforma agrária, Félix se defende com o argumento de que o Município ganhou a posse da área após tê-la desapropriado.

Pois bem. Na edição de hoje da Gazeta de Limeira, a repórter Érica Samara da Silva revelou que a Justiça Federal extinguiu um dos dois processos de desapropriação movidos pela Prefeitura para obter áreas do Horto, sob alegação de existe neste pedido uma "impossibilidade jurídica".

O processo tramitou há mais de dez anos para terminar sem julgamento de mérito, ou seja, sequer foi analisado o pedido da Prefeitura porque este é, juridicamente, impossível.

Agora, o governo Félix, o mesmo que desde 2005 buscou via esse processo a desapropriação, diz que a ação já não vale, que o que vale é a ação que tramita sob análise do juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira.

Se não vale, porque o Município pagou advogado para, durante dez anos, obter a posse do Horto via desapropriação através de um pedido que é impossível juridicamente?

Cai por terra, portanto, a história de que o Município tem a posse das terras porque a conquistou por meio de desapropriação, que efetivamente não ocorreu. E o prefeito chegou até a convocar entrevista coletiva para mostrar acórdão de posse da desapropriação reconhecida pela Justiça Estadual - eu li o acórdão, e não havia nenhuma linha que sustentasse o que Félix sustentou, até porque questões envolvendo União são de competência da Justiça Federal, e não da Estadual.

Não sou a favor de um assentamento no Horto. Mas Félix tem de contar o que efetivamente acontece no Horto do ponto de vista jurídico.

O Município segue perdendo na Justiça, essa é a realidade.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Justiça nega liminar à União para barrar licitação no Horto

De Érica Samara da Silva, na edição desta sexta-feira (12/2) da Gazeta de Limeira:

"A primeira tentativa da União de interferir na área de lazer do Horto Florestal Tatu foi frustrada. O juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara de Piracicaba, indeferiu liminar em ação movida pelo governo contra a Prefeitura, para barrar a licitação de exploração comercial nos quiosques. Como a Gazeta publicou em setembro, o governo tentava interferir na área de lazer, alegando que o Executivo não poderia licitar o espaço do local que está em litígio". Leia mais aqui.

Comentário do blog: O juiz Cabrelon se mantém sensato à linha adotada que, até aqui, vai repartindo o Horto entre a União e o Município. Caso aceitasse o pedido da União, o MST teria de sair imediatamente da região, uma vez que, sendo litigiosa a posse da área, não poderia ocupar algo que ainda está sub judice. Portanto, fica como está: o Município vai administrando o que sempre administrou, e a União fica com o restante, porque tem liminar que lhe garante a posse disso.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Horto vira obsessão patológica para Félix

A questão da reforma agrária no Horto Florestal Tatu virou obsessão patológica para o prefeito Sílvio Félix.

Ontem, ao saber pela repórter Bruna Lencioni a instauração de um novo inquérito por parte do Ministério Público, a pedido da União, para investigar possíveis crimes ambientais cometidos pela Prefeitura, enfureceu-se.

E, já noite avançada, passou a acusar o MST de destruir não mais 5 mil plantas como já foi verificado pela Polícia Ambiental, mas 10 mil na região do Horto.

Palavras de Félix, extraídas da reportagem publicada pela Gazeta de Limeira:

"Já devemos considerar que estamos em franca guerra do Brasil com o MST. O governo federal não pode sair ileso disso. Eles têm de nos dar uma solução. A ministra Dilma Rousseff vai ter de resolver, porque isso tudo foi motivado pelo governo federal".

Com a nova investida junto ao MP, a União segue adotando armamento semelhante ao que é usado pela própria Prefeitura.

Na representação que fez à Promotoria, cita que o Município até falha na administração do Horto.

Mas Félix continua a achar que pode ganhar a situação bradando mais alto junto à imprensa.

Não é o caminho mais acertado. Félix deve buscar, acima de tudo, fazer política e buscar fundamentações suficientes para garantir na Justiça a posse do Horto.

Acusações atrás de acusações somente distanciarão o Município do governo federal.

Dilma não vai fazer nada em relação ao MST. Por ser ano eleitoral e na condição de pré-candidata do governo, pavimenta aproximação com os movimentos sociais.

Falar alto não adianta.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Blog traz a íntegra do relatório final do senador Romeu Tuma sobre o Horto Florestal Tatu

O conteúdo do relatório do senador Romeu Tuma (PTB-SP) a respeito do Horto Florestal Tatu, revelado em primeira mão pela repórter Érica Samara da Silva na edição de 18 de dezembro da Gazeta de Limeira, frustrou quem aguardava um resultado mais prático.

Porém, devemos entender que o fato de de uma comissão do Senado ter analisado o pedido de um Município já pode ser comemorado.

Conforme o_Informante mostrou em julho, houve senador que, nas primeiras reuniões, mostrava resistência à ideia do Senado, que representa os Estados, se envolver no litígio de um Município.

Abaixo, o blog traz a íntegra do relatório final de Tuma. Será preciso esperar uma decisão da Justiça, que virá em 2010:


"RELATÓRIO DO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Horto Florestal de Limeira - Embate da Prefitura de Limeira-SP e União (INCRA)

1. Objetivo:

Este trabalho tem o objetivo de apenas fornecer à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária deste Senado Federal uma visão sobre a questão do horto florestal de Limeira depois da chegada das informações prestadas pelo Ministro Paulo Bernardo Silva, do Planejamento, Orçamento e Gestão, em resposta ao Requerimento de Informações, de minha autoria, aprovado pela Comissão de Reforma Agrária do Senado Federal.

2. Conciliação:

Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada seguindo, à risca, as fases e etapas estabelecidas em reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP, conforme descrito adiante.

2. Relatório anterior

Conforme esclarecido no relatório anterior, em 31/03/2009, houve uma reunião no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba, SP, com a presença de 09 (nove) autoridades, representantes das partes envolvidas no litígio, onde resolveram buscar uma solução consensual para a questão.

A solução negociada envolve duas fases:

PRIMEIRA FASE:

1ª Etapa: A Prefeitura de Limeira apresentou “termo de proposta” ao INCRA/UNIÃO com o oferecimento de outros imóveis para assentamento dos agricultores que estão acampados no Horto Florestal de Limeira.
Observação: Esta etapa foi cumprida.

2ª Etapa: A Prefeitura de Limeira irá diligenciar a fim de verificar a existência de outras áreas rurais no município de Limeira, ou fora dele, passíveis de receberem assentamento para fins de reforma agrária, para análise da possibilidade de aquisição e de posterior 'compensação' com a União.

Identificadas as áreas com tais características, irá apresentar proposta forma o INCRA/UNIÃO. Neste mesmo prazo, a Prefeitura irá apresentar os detalhes de eventuais programas habitacionais que possam ser oferecidos às famílias acampadas.
Observação: Esta etapa foi cumprida. A Prefeitura de Limeira ofereceu para permuta as fazendas São José, Nossa Senhora de Lourdes e Ocauçu, localizadas nos municípios de Limeira, Alvinlândia e Lupércio, respectivamente.

3ª Etapa: Recebida a proposta enumerada no item acima, ou outra de teor semelhante, a União contatará o INCRA para que este promova a devida análise técnica sobre a viabilidade de destinação, para reforma agrária, das áreas apontadas pelo município.
Observação: Em 14/05/2009, o INCRA elaborou relatório preliminar de análise técnica sobre os imóveis ofertados pela Prefeitura de Limeira com as seguintes informações:

1º. Afirma que é tecnicamente possível a implantação de projeto de assentamento nos imóveis;

2º. Que a área e o valor dos imóveis ofertados são bastante inferiores em relação ao Horto Floresta de Limeira; e

3º. Que os imóveis estão na posse e domínio de particulares e que a Prefeitura de Limeira não apresentou a cadeia dominial dos bens nem os gravames sobre eles.

4ª Etapa:
Constada a viabilidade técnica da destinação do(s) imóvel(is) para fins de reforma agrária, a União, através da Secretaria do Patrimônio da União e de sua Advocacia-Geral, irá se manifestar sobre a possibilidade da “compensação” nos moldes em que proposta pela Prefeitura, apresentando parecer fundamentado a respeito, e, se for o caso, uma contra-proposta.
Prazo: 30 dias a partir do parecer do INCRA.

5ª Etapa:
Apresentada eventual contra-proposta, a Prefeitura de Limeira se compromete a sobre ela manifestar-se, por escrito, no prazo de 7 dias.

SEGUNDA FASE:

1ª Etapa:
Havendo a aceitação pelo INCRA/UNIÃO da área oferecida, iniciar-se-á a segunda fase das negociações, que definirá as questões aqui chamadas de periféricas ao acordo, tais como:

A - as áreas do Horto que serão objeto da “compensação”;

B - eventuais dívidas da União com a Prefeitura e vice e versa;

C - operacionalização da eventual inclusão de acampados em programas habitacionais municipais;

D - o apoio que será prestado pela Prefeitura aos assentados; e

E - dentre outros.

2ª. Etapa:
Chegando as partes a um consenso, será redigida a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta/TAC. As partes irão analisar a minuta apresentada, manifestando-se no prazo de três dias, a fim de elaboração da minuta definitiva do acordo.

3ª. Etapa:

Em qualquer hipótese, a Prefeitura de Limeira, o INCRA e a UNIÃO se comprometem a obter previamente as licenças ambientais competentes, quando exigidas por lei, bem como observar a legislação ambiental pertinente.

5. Conclusão:
Ressalta-se que as partes em litígios estão em busca de uma solução negociada e as etapas estão sendo cumpridas, conforme esclarecido anteriormente.

Desta forma, sugere-se que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária continue acompanhando os trabalhos na busca de uma solução negociada do litígio, à risca do estabelecido na reunião realizada em 31/03/2009, no gabinete do Procurador da República no Município de Piracicaba/SP.

Era o que tinha a relatar,

Sala das reuniões, em 8 de dezembro de 2009

Senador ROMEU TUMA"

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Juiz reconhece legitimidade da União em reivindicar Horto

* Tese preliminar do Município é rejeitada pela Justiça Federal, que começa a sanear processo do Horto

* Conheça os quesitos formulados pela Justiça e que terão de ser respondidos no estudo topográfico


No mesmo despacho em que determinou a realização de estudo topográfico no Horto Florestal, conforme indicamos abaixo, o juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Piracicaba, já começou a sanear o intrincado processo judicial, apesar de a decisão sobre a posse estar inevitavelmente adiada para 2010.

Cabrelon rejeitou prontamente a tese preliminar apresentada pelo Município de Limeira quanto à falta de legitimidade ativa por parte da União de requerer judicialmente a área do Horto Florestal Tatu (na foto, área de lazer*).

"Evidente que tendo à União sido transferido o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA, nos termos do art. 2º da Lei 11.483/2007, ostenta aquela legitimidade para buscar em Juízo a proteção a esse mesmo patrimônio, inclusive mediante manejo de ação reivindicatória", entendeu o magistrado.

No mérito, o Município apresentou, em sua contestação, a alegação de que houve suposta prescrição do direito de ação da União, mas o juiz justificou que, para a comprovação da mesma, será necessária a dilação probatória - o Município diz que, quando se deu a desapropriação indireta do Horto, decorreu, desde o suposto apossamento pelo Município, prazo prescricional que consolidou a propriedade de todo o terreno à Prefeitura de Limeira.

Para dirimir esta dúvida, o juiz formulou quesitos a serem respondidos no referido estudo topográfico. São eles:

1) Há coincidência parcial entre a área de 757.665,17 de metros quadrados, descrita na petição inicial dos autos da ação de desapropriação (2005), e a área descrita no estudo do perímetro topográfico de f. 50 destes autos (2008)? Em caso positivo, assinalar no estudo do perímetro topográfico a área coincidente.

2) Há coincidência parcial entre a área de 6.344.500,00 metros quadrados, descrita no parecer do assistente técnico da parte ré nos autos da ação de desapropriação (2005), e a área descrita no estudo do perímetro topográfico de f. 50 destes autos (2008)? Em caso positivo, assinalar no estudo do perímetro topográfico a área coincidente.

3) Há coincidência parcial entre a área de 1.281.192,70 de metros quadrados, descrita na petição inicial dos autos da ação de desapropriação (2005), e a área descrita no estudo do perímetro topográfico de f. 50 destes autos (2008)? Em caso positivo, assinalar no estudo do perímetro topográfico a área coincidente.

* Crédito: Prefeitura de Limeira