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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Invasão do INSS gera ação penal

De Érica Samara da Silva, na edição desta quarta-feira (12/5) da Gazeta de Limeira:

"O juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara de Piracicaba, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o sindicalista Roberto Dias, acusado de invadir o imóvel do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) localizado na esquina das ruas Santa Cruz e Conselheiro Saraiva, no Centro, em agosto de 2009. O sindicalista é acusado de esbulho, delito que consiste na invasão, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio. (...) José Carlos Pereira, advogado de Roberto Dias, chamou o processo de política e negou as acusações. 'Se houve crime ele deveria ser imputado a quem o fez', declara o advogado". Leia mais aqui.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Justiça nega liminar à União para barrar licitação no Horto

De Érica Samara da Silva, na edição desta sexta-feira (12/2) da Gazeta de Limeira:

"A primeira tentativa da União de interferir na área de lazer do Horto Florestal Tatu foi frustrada. O juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara de Piracicaba, indeferiu liminar em ação movida pelo governo contra a Prefeitura, para barrar a licitação de exploração comercial nos quiosques. Como a Gazeta publicou em setembro, o governo tentava interferir na área de lazer, alegando que o Executivo não poderia licitar o espaço do local que está em litígio". Leia mais aqui.

Comentário do blog: O juiz Cabrelon se mantém sensato à linha adotada que, até aqui, vai repartindo o Horto entre a União e o Município. Caso aceitasse o pedido da União, o MST teria de sair imediatamente da região, uma vez que, sendo litigiosa a posse da área, não poderia ocupar algo que ainda está sub judice. Portanto, fica como está: o Município vai administrando o que sempre administrou, e a União fica com o restante, porque tem liminar que lhe garante a posse disso.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Juiz reconhece legitimidade da União em reivindicar Horto

* Tese preliminar do Município é rejeitada pela Justiça Federal, que começa a sanear processo do Horto

* Conheça os quesitos formulados pela Justiça e que terão de ser respondidos no estudo topográfico


No mesmo despacho em que determinou a realização de estudo topográfico no Horto Florestal, conforme indicamos abaixo, o juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Piracicaba, já começou a sanear o intrincado processo judicial, apesar de a decisão sobre a posse estar inevitavelmente adiada para 2010.

Cabrelon rejeitou prontamente a tese preliminar apresentada pelo Município de Limeira quanto à falta de legitimidade ativa por parte da União de requerer judicialmente a área do Horto Florestal Tatu (na foto, área de lazer*).

"Evidente que tendo à União sido transferido o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA, nos termos do art. 2º da Lei 11.483/2007, ostenta aquela legitimidade para buscar em Juízo a proteção a esse mesmo patrimônio, inclusive mediante manejo de ação reivindicatória", entendeu o magistrado.

No mérito, o Município apresentou, em sua contestação, a alegação de que houve suposta prescrição do direito de ação da União, mas o juiz justificou que, para a comprovação da mesma, será necessária a dilação probatória - o Município diz que, quando se deu a desapropriação indireta do Horto, decorreu, desde o suposto apossamento pelo Município, prazo prescricional que consolidou a propriedade de todo o terreno à Prefeitura de Limeira.

Para dirimir esta dúvida, o juiz formulou quesitos a serem respondidos no referido estudo topográfico. São eles:

1) Há coincidência parcial entre a área de 757.665,17 de metros quadrados, descrita na petição inicial dos autos da ação de desapropriação (2005), e a área descrita no estudo do perímetro topográfico de f. 50 destes autos (2008)? Em caso positivo, assinalar no estudo do perímetro topográfico a área coincidente.

2) Há coincidência parcial entre a área de 6.344.500,00 metros quadrados, descrita no parecer do assistente técnico da parte ré nos autos da ação de desapropriação (2005), e a área descrita no estudo do perímetro topográfico de f. 50 destes autos (2008)? Em caso positivo, assinalar no estudo do perímetro topográfico a área coincidente.

3) Há coincidência parcial entre a área de 1.281.192,70 de metros quadrados, descrita na petição inicial dos autos da ação de desapropriação (2005), e a área descrita no estudo do perímetro topográfico de f. 50 destes autos (2008)? Em caso positivo, assinalar no estudo do perímetro topográfico a área coincidente.

* Crédito: Prefeitura de Limeira

Juiz pede estudo topográfico do Horto e adia decisão para 2010

De Érica Samara da Silva, na edição de hoje (8/12) da Gazeta de Limeira:

"A disputa pelo Horto Florestal entre a União e a Prefeitura ganhou um novo capítulo e a decisão sobre a posse da área ficará para 2010. Mesmo após a entrega das alegações finais das duas partes, o juiz da 2ª Vara Federal de Piracicaba, João Carlos Cabrelon de Oliveira, determinou um estudo topográfico para saber se a área pleiteada pela União é a mesma que o Município alega já ter desapropriado. A determinação do estudo consta em despacho assinado na ação reivindicatória movida pela União em novembro do ano passado. O juiz cita que a conciliação entre as partes tem se mostrado inviável". Leia mais aqui.