O blog transcreve, na íntegra, sentença que condenou o Município de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a construírem estação de tratamento de esgoto local e interromper o despejo no Ribeirão Tatu no prazo de 1 ano:
"Vistos. Cuida-se de ação civil pública ambiental, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE, todos já qualificados nos autos, objetivando proibir os réus de lançarem efluentes industriais e esgotos domésticos no Ribeirão Tatu; restauração integral das condições primitivas do solo e corpos d’água e indenização dos danos, que não puderem ser reparados. Em contestação conjunta (folhas 48/54), o município asseverou que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas questões administrativas, sob pena de desrespeito ao princípio da Separação de Poderes. Laudo pericial juntado a folhas 101/109. No curso da instrução, ouvidas duas testemunhas arroladas pelo autor (folhas 129/130). Em memorial, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação (folhas 216218). E, os réus pugnaram pela suspensão do feito, fundado em Termo de Ajustamento firmado com a CETESB. E, em tese subsidiária, pela imposição da obrigação de realização de Estação de Tratamento de Esgoto (folhas 270/272). É o relato do necessário. Fundamento e decido. 1. Incorreto o pedido de suspensão do feito, porquanto este se encontra desde 30 de março de 2005 (folhas 131), aguardando o desate pelos entes estatais. Ademais, juntada fotocópia de Minuta de TAC Esgoto, sem menção de datas. 2. A Constituição Federal fixou obrigações para os atores estatais, cabendo a eles seu cumprimento. E, a exigência do cumprimento destas obrigações não desrespeita o princípio da Separação de Poderes, mas sim a observância do sistema de freios e contrapesos. 3. O Tribunal de Justiça bandeirante já decidiu: “A obrigação do Poder Público de providenciar as obras de infra-estrutura relatadas e o tratamento de esgotos decorre dos artigos 23, VI e 225 e § 1º, I da Constituição Federal e do artigo 208 c c artigos 191 a 193 da Constituição Estadual e artigos 2° da Lei Estadual n. 9.509/97. Logo, a determinação judicial de fazer cumprir a lei não configura ingerência indevida desse Poder na esfera de atribuições do Poder Executivo ou do Legislativo Municipal.” (10ª Câmara de Direito Público; Apelação n° 994.02.001155-5; Comarca de Laranjal Paulista). 4. O laudo pericial concluiu: “Pelos resultados apresentados nas análises químicas laboratoriais realizadas em águas superficiais e em lodos (sedimentos) coletados nos quatro pontos amostrados da microbacia hidrográfica do Ribeirão Tatu, conclui-se que os lançamentos in natura de esgotos domésticos, pelo SAEE, estão desenquadrando o manancial e, desta forma vêm prejudicando o desenvolvimento da vida aquática ali existente, além de trazer prejuízos à população com o odor exalado a partir da decomposição biológica da matéria orgânica contidas nos seus efluentes” (folhas 109). 5. Desta feita, confirma a emissão dos efluentes in natura e o prejuízo a vida aquática e da população próxima do Ribeirão Tatu. Por conseqüência, necessária impor aos réus, a obrigação de construírem uma Estação de Tratamento de Esgoto e de recuperarem o manancial e a mata adjacente. 6. Observe-se, por oportuno, que a concessão do pedido de proibição imediata de despejo de efluentes industriais não pode ser concedida, pois há necessidade de ser conferido aos réus um período para realização das obras, que demandam leis; desapropriações e dotações orçamentárias. Todavia, na fixação do prazo também deve ser levado em consideração, que o feito tramita há cerca de dezenove anos, período suficiente para que a Administração Pública resolvesse o problema, inclusive porque a demora do encerramento do feito decorreu dos inúmeros pedidos de sobrestamento de feito formulados pelos réus, fundados na promessa de resolução da questão. Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por conseqüência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE a construírem uma Estação de Tratamento de Esgoto e suspenderem definitivamente o despejo de efluentes industriais e esgotos domésticos no Ribeirão Tatu, no prazo de um ano, a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno, também, os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE a recuperarem o manancial do Ribeirão Tatu; a mata ciliar e o lençol freático no prazo de dois anos a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de impossibilidade de recuperação, condeno os réus Município de Cordeirópolis e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis – SAAE ao ressarcimento do prejuízo a ser aferido em liquidação de sentença por artigos. Condeno, ainda, os réus ao pagamento dos honorários do perito judicial. P.R.I. Cordeirópolis, 05 de agosto de 2010. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito"
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quinta-feira, 9 de setembro de 2010
sexta-feira, 25 de junho de 2010
SAAE e Prefeitura de Cordeirópolis têm 10 dias para explicar reajuste de tarifa de água à Justiça
O juiz da Vara Única de Cordeirópolis, Marshal Rodrigues Gonçalves, abriu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) local se manifestem sobre o pedido de suspensão do reajuste da tarifa de água e esgoto, proposta pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada no último dia 14.
O promotor Henrique Priote vê abuso no reajuste aplicado pela Prefeitura de Cordeirópolis, comparando-se o aumento de 20% aos índices inflacionários, conforme revelado pela jornalista Cláudia Kojin aqui na Gazeta de Limeira.
Gonçalves considerou que, como o aumento ocorreu em dezembro, não havia urgência para analisar o pedido liminar do MP e decidiu abrir prazo para as partes se manifestarem em juízo, para depois julgar se concede ou não a tutela antecipada.
O promotor Henrique Priote vê abuso no reajuste aplicado pela Prefeitura de Cordeirópolis, comparando-se o aumento de 20% aos índices inflacionários, conforme revelado pela jornalista Cláudia Kojin aqui na Gazeta de Limeira.
Gonçalves considerou que, como o aumento ocorreu em dezembro, não havia urgência para analisar o pedido liminar do MP e decidiu abrir prazo para as partes se manifestarem em juízo, para depois julgar se concede ou não a tutela antecipada.
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quinta-feira, 10 de junho de 2010
Deputado cobra união regional, mas... onde estava Félix?
Uma cena curiosíssima foi observada por quem acompanhou, como este blog, a transmissão on-line da audiência pública que debateu o orçamento estadual de 2011, ontem na Câmara Municipal.Após o prefeito Sílvio Félix e o deputado Otoniel Lima colocarem suas considerações finais, o deputado Mauro Bragato (PSDB) - na foto* -, presidente da Comissão de Orçamento da Assembleia e da audiência pública, tomou a palavra para fazer o encerramento do evento.
Em tom de resumo, disse a todos que, pelas demandas apresentadas, seria preciso uma união de forças entre os municípios de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis nos pedidos, já que muitas solicitações atendem, ao mesmo tempo, mais de uma cidade.
Em determinado momento, Bragato disse algo parecido como: "Pode ter certeza de que com essa união há muitas chances de sucesso nas emendas, viu, sr. prefeito Sílvio Félix...". Nisso, dirigiu o olhar ao prefeito de Limeira, mas...
A câmara que transmitia a sessão acompanhou o olhar do deputado... mas não havia mais ninguém na cadeira ocupada antes por Félix.
* Assessoria de imprensa de Junqueirópolis
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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Ainda sobre o impasse Limeira x Cordeirópolis
De José Antônio Encinas, em sua coluna Enfoque, na edição desta segunda-feira (1/2) da Gazeta de Limeira:
"Bastou a sociedade civil de Cordeirópolis e suas autoridades se reunirem para cobrar por algo justo que são as melhorias na estrada que liga as duas cidades, que o prefeito Silvio Félix mostrou seu descontentamento. Mesmo com Limeira ficando com toda a arrecadação do pedágio da estrada, ela vem sofrendo nos últimos anos com a falta de estrutura e com muitos acidentes.
Chegou a um ponto que as pessoas que residem na vizinha cidade não suportassem mais. Resolveram então reclamar. Só que agora Félix quer cobrar pelo atendimento que a Santa Casa de Limeira presta no Pronto Socorro para quem reside em Cordeirópolis. São aproximadamente 1,8 mil pessoas por mês.
É uma espécie de retaliação sobre a Prefeitura do município vizinho. Não acho a melhor forma de agir. Isso deveria ser discutido em uma reunião entre os prefeitos e não desta forma. Limeira ficando com o dinheiro do pedágio, como acontece hoje, deveria investir em melhorias nesta estrada, deixando-a em boas condições de uso.
Mais uma vez o prefeito mostra que não gosta de ser contrariado. Os moradores de outras duas cidades (Iracemápolis e Engenheiro Coelho) também utilizam o Pronto Socorro da Santa Casa de Limeira, mas até agora seus prefeitos não foram informados sobre uma possível cobrança da Prefeitura de Limeira sobre estas despesas.
A arrecadação do pedágio da Limeira-Cordeirópolis não deve ser pequena. Portanto, a Prefeitura já poderia ter investido em obras que realmente deixassem a estrada mais segura do que é atualmente. Não adianta apenas cortar o mato que invade o acostamento, como foi feito recentemente. No início do ano a Prefeitura anunciou início do processo de licitação para alargamento da ponte e retirada de rochas das encostas, num custo de aproximadamente R$ 3 milhões. Vamos aguardar para que as obras ocorram dentro do cronograma". O restante da coluna aqui.
"Bastou a sociedade civil de Cordeirópolis e suas autoridades se reunirem para cobrar por algo justo que são as melhorias na estrada que liga as duas cidades, que o prefeito Silvio Félix mostrou seu descontentamento. Mesmo com Limeira ficando com toda a arrecadação do pedágio da estrada, ela vem sofrendo nos últimos anos com a falta de estrutura e com muitos acidentes.
Chegou a um ponto que as pessoas que residem na vizinha cidade não suportassem mais. Resolveram então reclamar. Só que agora Félix quer cobrar pelo atendimento que a Santa Casa de Limeira presta no Pronto Socorro para quem reside em Cordeirópolis. São aproximadamente 1,8 mil pessoas por mês.
É uma espécie de retaliação sobre a Prefeitura do município vizinho. Não acho a melhor forma de agir. Isso deveria ser discutido em uma reunião entre os prefeitos e não desta forma. Limeira ficando com o dinheiro do pedágio, como acontece hoje, deveria investir em melhorias nesta estrada, deixando-a em boas condições de uso.
Mais uma vez o prefeito mostra que não gosta de ser contrariado. Os moradores de outras duas cidades (Iracemápolis e Engenheiro Coelho) também utilizam o Pronto Socorro da Santa Casa de Limeira, mas até agora seus prefeitos não foram informados sobre uma possível cobrança da Prefeitura de Limeira sobre estas despesas.
A arrecadação do pedágio da Limeira-Cordeirópolis não deve ser pequena. Portanto, a Prefeitura já poderia ter investido em obras que realmente deixassem a estrada mais segura do que é atualmente. Não adianta apenas cortar o mato que invade o acostamento, como foi feito recentemente. No início do ano a Prefeitura anunciou início do processo de licitação para alargamento da ponte e retirada de rochas das encostas, num custo de aproximadamente R$ 3 milhões. Vamos aguardar para que as obras ocorram dentro do cronograma". O restante da coluna aqui.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Sem-terra invadem cerâmica em Cordeirópolis
De Bruna Lencioni, na edição desta sexta (21/1) da Gazeta de Limeira:
"Integrantes da Associação Brasileira do Uso Social da Terra (Abust), também considerados sem-terra, invadiram, no final da tarde de ontem, a Cerâmica Figueira, desativada. Ao todo, 64 famílias, que correspondem a cerca de 180 pessoas, entre elas, mais de 10 crianças, entraram no local, que possui diversos barracões interligados de grande porte, porém, sem iluminação ou pavimento. A Gazeta teve acesso à área e foi recebida de maneira pacífica pelos membros da Abust. Membros do movimento preferiram não ser identificados, porque os líderes estavam em São Paulo. Eles explicaram que as famílias são de Cordeirópolis, Araras e duas de Limeira, e que se refugiaram na antiga fábrica porque uma liminar os retirou ontem por volta das 13h30 da Floresta Estadual Navarro de Andrade, antigo Horto Florestal de Rio Claro". Leia mais aqui.
"Integrantes da Associação Brasileira do Uso Social da Terra (Abust), também considerados sem-terra, invadiram, no final da tarde de ontem, a Cerâmica Figueira, desativada. Ao todo, 64 famílias, que correspondem a cerca de 180 pessoas, entre elas, mais de 10 crianças, entraram no local, que possui diversos barracões interligados de grande porte, porém, sem iluminação ou pavimento. A Gazeta teve acesso à área e foi recebida de maneira pacífica pelos membros da Abust. Membros do movimento preferiram não ser identificados, porque os líderes estavam em São Paulo. Eles explicaram que as famílias são de Cordeirópolis, Araras e duas de Limeira, e que se refugiaram na antiga fábrica porque uma liminar os retirou ontem por volta das 13h30 da Floresta Estadual Navarro de Andrade, antigo Horto Florestal de Rio Claro". Leia mais aqui.
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