A decisão que obriga a concessionária Intervias a construir um retorno na Rodovia SP-147 (Limeira-Piracicaba), na altura do pedágio, para beneficiar moradores do bairro Marrafon, na zona rural de Iracemápolis, traz detalhes importantes sobre um tema polêmico: o direito de ir e vir.
A ação civil pública foi movida em 21 de fevereiro de 2008 pelo promotor Nelson César Santos Peixoto e, neste ano, houve um entendimento de segunda instância, no mesmo sentido definido pela Justiça de Limeira: o pedágio tem ilegalidades, conforme revelado nesta segunda-feira (29.dez.14) pela jornalista Renata Reis, na Gazeta de Limeira.
Como diz o próprio relator, desembargador Francisco Bianco, em seu voto, a questão não é a constitucionalidade da cobrança do pedágio, mas a existência (ou não) de via alternativa e a legitimidade de cobrança na praça construída na pista que liga Limeira a Piracicaba, passando por Iracemápolis.
Os moradores do bairro Marrafon precisam, se quiserem ir à zona urbana de Iracemápolis, pagar o pedágio necessariamente.
A via alternativa defendida pela concessionária trata-se de um acesso por meio de propriedades particulares, várias delas da Usina Iracema.
É impossível impor, portanto, que os donos dessas áreas concordem com a passagem dos veículos.
Não se deve, também, considerar este acesso como a via alternativa.
"Em outras palavras, os moradores da zona rural não ostentam qualquer direito de permanecer transitando em propriedade particular", diz Bianco.
Ao concluir que não há via alternativa, o desembargador explica que "esta é a razão pela qual deve ser reconhecida a ilegalidade da implantação do pedágio", entendimento que foi compartilhado pelos colegas da 5ª Câmara de Direito Público, desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.
A determinação da construção do retorno, segundo decidiu o TJ, não caracteriza indevida invasão de um Poder do Estado sobre o outro.
A obra deve ser feita defronte ao posto de Serviço de Assistência ao Usuário.
O Tribunal rejeitou, ainda, o pedido feito pela Intervias para que, caso seja obrigada a construir o retorno, o prazo para a conclusão da obra fosse fixado apenas na fase de cumprimento da sentença ou ampliado para dois anos, devido à sua complexidade.
Para os desembargadores, a concessionária não trouxe ao processo nenhum elemento técnico que pudesse comprovar que o prazo de 1 ano, fixado pela Justiça de Limeira, seria pouco.
A Intervias escapou de algo pior. Isto porque o primeiro pedido do MP limeirense era a desativação do pedágio, em função do problema constatado após investigação em inquérito civil.
Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em sentença assinada em 15 de janeiro de 2010, descartou a possibilidade de desativação do pedágio e mencionou que o pedido deveria ter sido de isenção dos moradores cadastrados do bairro do Marrafon.
Porém, entendeu que o melhor caminho seria a construção de uma via alternativa, de modo que não viesse a confrontar o direito de ir e vir consagrado na Constituição.
Os custos da construção do retorno, conforme determinado por Araki, ficam por conta da Intervias e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
O Município de Iracemápolis também chegou a ser processado na ação, mas foi excluído pela Justiça de Limeira.
*Crédito da imagem: JB Anthero/Gazeta de Limeira
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
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