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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Educadora diz que Rádio Mix caminha pela ilegalidade ao usar marca de terceiros

A Rádio Educadora AM apresentou, na última quinta-feira (6/12), manifestação à Justiça em relação à contestação apresentada pela Rádio Mix e o radialista Osvaldo Davoli quanto ao pedido para a interrupção do programa deste último sob o nome "A Voz é a do Povo". A Educadora acusa ambos de plágio, uma vez que seu slogan e um de seus programas chama-se "A Voz do Povo".

À Justiça, a Mix informou que a marca "A Voz do Povo" foi registrada, em 1993, pela rádio Morada do Sol, e, assim, a Educadora não teria legitimidade para entrar com a ação.

A Educadora vê má-fé neste argumento. "Se utilizam marca que seria de propriedade da Rádio Morada do Sol para fins de alegar a ilegitimidade ativa da Autora [Educadora], é de se afirmar que os Réus também caminham à ilegalidade, pois sabedoras do registro anterior e, mesmo assim, continuam a usar a marca de propriedade de terceiros", diz.

A rádio dos irmãos Bortolan alega que tem legitimidade para pleitear o direito de slogan com base no artigo 1º da Lei 9.279/96, que diz:

"Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro".

A Educadora diz que o fato de a rádio Morada do Sol nunca ter reclamado do uso da marca "A Voz do Povo" advém da tese de que as rádios não são concorrentes. Além disso, a emissora limeirense afirma que usa o nome desde a década de 50, ou seja, muito antes do registro da marca, feito nos anos 90.

Na manifestação, também há crítica ao fato de a Mix ter entrado com pedido de registro da marca "A Voz é a do Povo":

"A Requerida [Rádio Mix] acusa a todo momento a Requerente [Educadora] que a mesma não é proprietária da marca 'A Voz do Povo', imputando-a culpa, mas caminha pela mesma via, no momento em que utiliza e faz o pedido de Registro da Marca 'A Voz é a do Povo' junto ao INPI. Se a própria Requerida [Mix] traz aos autos prova de que a marca já está registrada por empresa diversa da Requerente [Educadora], como realiza pedido junto ao INPI?".

A Educadora aproveitou o fato para também lançar à Justiça o que seria uma contradição. É que a Mix alegou que o termo "A Voz do Povo" é de domínio público. Para a concorrente, se isto é verdade, não faria sentido pedir um registro, com custo alto, para ter o domínio da marca "A Voz é a do Povo".

Por fim, a Educadora reiterou o pedido de liminar para que o programa de Davoli não use o nome "A Voz é a do Povo".

O caso vai para nova análise do juiz da 1ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares.

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