* MP identificou que houve cessão de uso da área ao Município
* Alertado sobre vandalismo, Executivo não protegeu patrimônio
Paulo Hadich herdou o moinho de vento do antecessor no cargo, Orlando Zovico, que apenas inaugurou o projeto do ex-prefeito Silvio Félix.
Mas Hadich poderia, sim, fazer algo pelo moinho. Não fez, e por isso figura como réu na ação movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua na última sexta-feira (19.dez.14), noticiada pela imprensa limeirense neste final de semana.
O moinho foi reduzido a cinzas em 16 de dezembro de 2013, depois de vários atos de vandalismo registrados pela imprensa.
Hadich foi notificado pelo MP a respeito disso. Mesmo com suas alegações, de que não poderia fazer nada porque o moinho teria sido erguido em área privada, nenhuma ação preventiva foi feita, o que permitiu a depredação.
Em relação ao que Hadich justifica, Bevilacqua levantou que, embora fosse área particular, houve cessão de uso ao Município. Então, caberia a proteção do moinho, já que houve uso de dinheiro público na obra.
O descaso de Hadich mostrou-se evidente em informação prestada pela construtora R.Maluf Engenharia e Construções, também ré na ação, ao Ministério Público.
A empresa informou que tentou agendar reuniões com o atual prefeito para debater a proteção ao monumento, mas este sempre apresentou desculpas evasivas, não se interessando pela preservação, conforme diz a petição inicial do MP.
Duplamente condenável a atitude de Hadich, para o MP.
Primeiro, porque é o representante do Município e, segundo, por ser delegado de polícia e conhecer o ordenamento jurídico.
Para o promotor, Hadich afrontou seus deveres ao deixar o bem público, que custou R$ 1,4 milhão do contribuinte, perecer por deliberada negligência. "Postura inadmissível e injustificável".
Em outro ponto, a conduta de Hadich teria provocado outro dano ao erário, ao gastar R$ 33,9 mil com a remoção do entulho da obra queimada.
A ação aponta que Hadich teria violado o artigo 30, inciso IX da Constituição Federal, na qual cabe ao Município "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".
O enquadramento de Hadich em ato de improbidade ocorreu por sua inércia deliberada, diz o MP. "Paulo contribuiu para a dilapidação do tesouro limeirense, sendo o incêndio do moinho corolário – ainda que indireto – de sua inércia como prefeito, assumindo o risco de produzir o resultado por não destinar a indispensável proteção que o indigitado monumento necessitava", escreveu Bevilacqua.
Na análise da liminar, Hadich escapou do bloqueio de bens. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, entendeu que, ainda que houvesse negligência, não foi isso que causou o prejuízo ao erário. E não há convencimento de que negligência força, necessariamente, a existência de improbidade.
No mérito, o promotor pediu a perda da função pública, ressarcimento do dano (R$ 1.523.954,08), multa civil no valor de duas vezes em relação ao dano, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Hadich e o Município devem se manifestar quando forem citados da ação.
* Crédito da imagem: Wagner Morente
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
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