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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Tercio vira réu; MPF é contra benefício de suspensão condicional do processo

Tercio Garcia, secretário de Administração de Limeira, virou réu na esfera criminal pela segunda vez.

A Justiça Federal de Santos abriu ação penal contra o ex-prefeito de São Vicente e seu ex-secretário da Fazenda, Claudio Luiz França, por desvio de verba de um convênio firmado entre a cidade e o governo federal, na gestão de Tercio na cidade litorânea.

A pena prevista para o delito, tipificado como crime de responsabilidade, é de três meses a três anos de detenção.

"Ao menos nesta fase, há justa causa que autoriza o início da ação penal, porquanto os elementos informativos obtidos na fase pré-processual demonstram fatos que, em tese, constituem crime e apontam indícios suficientes de autoria", escreveu o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.

O juiz rejeitou a tese de inépcia da ação, defendida pelos agora réus.

A consistência da acusação feita pela procuradora Juliana Mendes Daun é tanta que o MPF sustentou a higidez da denúncia para se posicionar contra a aplicação do benefício do sursis processual, uma suspensão condicional do processo na qual se troca eventual punição por uma série de restrições, como reparação do dano, comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial e outras.

Segundo o MPF, é incabível esse tipo de benefício a Tercio, que já responde a uma outra ação penal na Justiça Estadual de São Vicente.

Os réus terão prazo de dez dias para responderem à acusação.

O juiz federal pediu informações a respeito de um outro processo que tramita no Juizado Especial Criminal de São Vicentes antes de decidir pela viabilidade da concessão do benefício da suspensão condicional.

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