A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em aceitar os argumentos da Prefeitura no embate sobre os cargos comissionados que, para o MP, são ilegais, não analisou a natureza das funções, portanto, não serve de atestado para que sejam considerados legais.
A sentença foi revelada hoje pela repórter Renata Reis, na Gazeta de Limeira.
Araki concordou com o argumento do Município, no sentido de que a questão sobre a suposta ilegalidade dos cargos criados com a reforma administrativa feita pelo prefeito Paulo Hadich foge do âmbito do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2011, ainda pelo então prefeito Silvio Félix, instrumento ao qual se apegou o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.
Se há ilegalidade nestes cargos atuais, o juiz sugere que o caminho para questioná-los é outro, como uma ação direta de inconstitucionalidade da lei que os criou, ou até mesmo uma ação civil pública direta, mas não a execução do TAC.
Se a lei que criou os cargos não está abrangida pelo TAC, conforme entendimento do juiz, o Município agiu dentro da legalidade ao editar uma nova lei - e usando, inclusive, uma cláusula prevista no acordo que prevê a possibilidade de a Prefeitura extinguir ou criar novos cargos.
O argumento técnico da Prefeitura venceu e trancou, por ora, a ação, mas o mérito sobre a legalidade dos cargos não foi resolvido e permanece passível de questionamento por outros instrumentos.
Ao julgar o caso desta forma, Araki praticamente antecipou, também, o que deve decidir nas ações de execução sobre cargos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), uma vez que a linha de defesa destes órgãos é a mesma adotada pela Prefeitura.
sábado, 13 de dezembro de 2014
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