Passou a vigorar, no último dia 18 de dezembro, a Lei 5.451/2014, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que estabelece novas regras para publicidade de contratos de aluguel de imóveis celebrados pela Administração Pública do Município.
A nova legislação quer dar mais clareza e precisão às condições de execução dos contratos, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
A novidade é que a Prefeitura terá de ampliar a publicidade de dados no Jornal Oficial e em seu site.
A partir de agora, terão de ser informados o número do contrato, a data de início e término, o preço e as condições de pagamento; a qualificação dos contratantes, e a finalidade e destino que será locado.
Na justificativa do projeto, apresentado em agosto de 2013, Hadich menciona que o projeto atende o Princípio da Publicidade dos Atos Públicos.
"Considerando que, em regra, os atos da Administração Pública devem ser públicos (art. 37 caput CF/88), deve-se dar a eles total transparência. Estes atos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social — tal como almeja este projeto de lei — estando proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos ou imagens (art. 37 § 1° CF/88) para que desta forma possamos atingir o princípio da supremacia do interesse público", diz o prefeito.
Publicidade de dados de contratos de aluguéis do Executivo no Jornal Oficial agora é lei em Limeira.
quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
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