Passou a vigorar, no último dia 18 de dezembro, a Lei 5.451/2014, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que estabelece novas regras para publicidade de contratos de aluguel de imóveis celebrados pela Administração Pública do Município.
A nova legislação quer dar mais clareza e precisão às condições de execução dos contratos, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
A novidade é que a Prefeitura terá de ampliar a publicidade de dados no Jornal Oficial e em seu site.
A partir de agora, terão de ser informados o número do contrato, a data de início e término, o preço e as condições de pagamento; a qualificação dos contratantes, e a finalidade e destino que será locado.
Na justificativa do projeto, apresentado em agosto de 2013, Hadich menciona que o projeto atende o Princípio da Publicidade dos Atos Públicos.
"Considerando que, em regra, os atos da Administração Pública devem ser públicos (art. 37 caput CF/88), deve-se dar a eles total transparência. Estes atos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social — tal como almeja este projeto de lei — estando proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos ou imagens (art. 37 § 1° CF/88) para que desta forma possamos atingir o princípio da supremacia do interesse público", diz o prefeito.
Publicidade de dados de contratos de aluguéis do Executivo no Jornal Oficial agora é lei em Limeira.
Mostrando postagens com marcador Princípio da Publicidade dos Atos Públicos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Princípio da Publicidade dos Atos Públicos. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
Assinar:
Postagens (Atom)

