A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal vetou nesta quarta-feira (10.dez.2014) o projeto de lei, de autoria do vereador Aloízio Marinho (PT), que pretendia proibir o uso de papel térmico na impressão de recibos e comprovantes bancários e nos estabelecimentos comerciais de Limeira.
O projeto havia sido protocolado em 24 de novembro. Nele, Aloízio criticou este tipo de papel, por ser frágil e reagir à temperatura, luz e umidade.
Isto, segundo o vereador, tem sido um transtorno, uma vez que a recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é armazená-los por um período de pelo menos cinco anos, para evitar cobranças indevidas e constrangimentos.
Parecer emitido pelo Instituto Brasileiro de Administração (IBAM), em 1º de dezembro, aponta que o projeto extrapola o âmbito da competência municipal, ao legislar sobre a atividade bancária e invadir a competência da União.
O IBAM também lembra que a Constituição, ao falar sobre a exploração de atividades econômicas, atribuiu à iniciativa privada o papel primordial, ficando o Estado com função apenas supletiva.
"Não poderia, em outros termos, a ordem jurídica conferir uma obrigação a alguém, sem, concomitantemente, prover os meios necessários para integral e satisfatório cumprimento dessa obrigação", diz o parecer.
Com a inviabilidade da ideia, o relator na CCJ, Jorge de Freitas, votou pela inconstitucionalidade do projeto, posição adotada pelos demais integrantes da comissão.
* Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário