A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal vetou nesta quarta-feira (10.dez.2014) o projeto de lei, de autoria do vereador Aloízio Marinho (PT), que pretendia proibir o uso de papel térmico na impressão de recibos e comprovantes bancários e nos estabelecimentos comerciais de Limeira.
O projeto havia sido protocolado em 24 de novembro. Nele, Aloízio criticou este tipo de papel, por ser frágil e reagir à temperatura, luz e umidade.
Isto, segundo o vereador, tem sido um transtorno, uma vez que a recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é armazená-los por um período de pelo menos cinco anos, para evitar cobranças indevidas e constrangimentos.
Parecer emitido pelo Instituto Brasileiro de Administração (IBAM), em 1º de dezembro, aponta que o projeto extrapola o âmbito da competência municipal, ao legislar sobre a atividade bancária e invadir a competência da União.
O IBAM também lembra que a Constituição, ao falar sobre a exploração de atividades econômicas, atribuiu à iniciativa privada o papel primordial, ficando o Estado com função apenas supletiva.
"Não poderia, em outros termos, a ordem jurídica conferir uma obrigação a alguém, sem, concomitantemente, prover os meios necessários para integral e satisfatório cumprimento dessa obrigação", diz o parecer.
Com a inviabilidade da ideia, o relator na CCJ, Jorge de Freitas, votou pela inconstitucionalidade do projeto, posição adotada pelos demais integrantes da comissão.
* Crédito da imagem: Câmara Municipal de Limeira
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Barrado projeto que obrigaria boletim médico diário de pacientes
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal vetou nesta quarta-feira (12/11) um projeto de lei, proposto pelo vereador Aloízio Marinho (PT), que obrigaria hospitais e UBSs a informar aos familiares, por meio de boletins médicos diários, o estado de saúde e condições de tratamento de pacientes.
O petista justificou na propositura, protocolada em 24 de outubro, que "umas da causas mais frequente de brigas da familia do hospitalizado é sobre o estado de saúde que se encontra o mesmo" - transcrevo da forma como ele escreveu.
Ele reforçou que a situação se agrava pela óbvia necessidade de detalhes nos casos graves ou complexos, onde há grande emocional da família, do paciente e do médico.
A ideia esbarrou em parecer do Ibam.
O órgão que presta serviços ao Legislativo apontou que, no caso das UBSs, a proposta tem vício de iniciativa, porque interfere em área do Executivo.
Da mesma forma, se não é possível impor a medida ao Executivo, tampouco é para os hospitais particulares.
O instituto também lembrou que o conteúdo do prontuário médico pertence ao paciente e é documento amparado por sigilo profissional.
A disponibilização aos familiares deve seguir, ainda, o Código de Ética Médica.
A CCJ acatou a sugestão do Ibam e arquivou a proposta de Aloízio.
O petista justificou na propositura, protocolada em 24 de outubro, que "umas da causas mais frequente de brigas da familia do hospitalizado é sobre o estado de saúde que se encontra o mesmo" - transcrevo da forma como ele escreveu.
Ele reforçou que a situação se agrava pela óbvia necessidade de detalhes nos casos graves ou complexos, onde há grande emocional da família, do paciente e do médico.
A ideia esbarrou em parecer do Ibam.
O órgão que presta serviços ao Legislativo apontou que, no caso das UBSs, a proposta tem vício de iniciativa, porque interfere em área do Executivo.
Da mesma forma, se não é possível impor a medida ao Executivo, tampouco é para os hospitais particulares.
O instituto também lembrou que o conteúdo do prontuário médico pertence ao paciente e é documento amparado por sigilo profissional.
A disponibilização aos familiares deve seguir, ainda, o Código de Ética Médica.
A CCJ acatou a sugestão do Ibam e arquivou a proposta de Aloízio.
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Fora da ordem
O episódio do servente detido na última semana na Câmara Municipal por desacato após exaltar-se em não ver sua reivindicação (construção de campinho de futebol no bairro) ter sucesso ajuda a explicar o desarranjo institucional que vigora em Limeira e porque o Ministério Público, forçado a intervir, gera discussões polêmicas sempre quando age.
Em 2007, estudo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) mostrou que a receita por habitante de Limeira (R$ 1.103) era insuficiente para oferecer serviços públicos de qualidade, que exigiam, no mínimo, R$ 1,5 mil anuais por pessoa.
Em outras palavras, é impossível atender as necessidades de todo mundo ao mesmo tempo, e isso não é exclusividade de Limeira – somente 20% dos municípios atingiam o índice esperado. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Em 2007, estudo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) mostrou que a receita por habitante de Limeira (R$ 1.103) era insuficiente para oferecer serviços públicos de qualidade, que exigiam, no mínimo, R$ 1,5 mil anuais por pessoa.
Em outras palavras, é impossível atender as necessidades de todo mundo ao mesmo tempo, e isso não é exclusividade de Limeira – somente 20% dos municípios atingiam o índice esperado. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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