O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na terça-feira (9.dez.14), o mérito do recurso no qual a Rádio Educadora pediu liminar para que a Rádio Mix, sua concorrente, não veiculasse mais o programa apresentado pelo radialista Osvaldo Davoli com o nome "A Voz é a do Povo".
A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que manteve o entendimento de indeferimento de liminar.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, justificou que não há nos autos prova de que a Educadora tenha registrado, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), a marca "A Voz do Povo" para programa de rádio ou bordão da emissora.
Loureiro também salientou que a concorrência desleal pressupõe necessariamente duas empresas em atividade e luta pelo mesmo mercado, e não um programa não veiculado faz dois anos .
Até elaboração do voto, não houve tempo hábil de constar, nos autos principais, que a Educadora voltou a colocar o programa "A Voz do Povo" na grade de programação em novembro, agora sob condução de Ivan Schutzer. Aliás, teve, já que a Educadora mencionou a questão no recurso de embargos de declaração à decisão que indeferiu a liminar, no entanto, o TJ julgou o mérito do recurso antes de analisar estes embargos.
Por fim, o acórdão também aponta a conveniência de se aguardar a formação do contraditório, oitiva de seus argumentos para, então reapreciar o pedido.
Estas etapas já estão em andamento em primeira instância, sob comando do juiz da 1ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
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