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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Não há plágio em nome de programa de Davoli, decide Justiça de Limeira

O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, julgou improcedente a ação movida pela Rádio Educadora contra a Rádio Mix e o apresentador Osvaldo Davoli, que foram acusados de plagiar o slogan da emissora ao levarem ao ar o programa com o nome "A Voz é a do Povo".

A Educadora alegou que tratava-se de concorrência desleal - as emissoras são concorrentes da mesma frequência -, com o objetivo de provocar confusão nos ouvintes e anunciantes. O pedido de liminar foi rejeitado no final de setembro.

Ao analisar o mérito, o juiz afirmou, em sentença assinada na última sexta-feira (9.jan.15), que a ação é improcedente porque não houve o registro da marca pela Educadora.

"É indispensável e obrigatório o registro da marca para que a autora [Educadora] tivesse o seu pretenso direito garantido", assinalou o magistrado.

A proteção ao privilégio de utilização da marca se adquire, prossegue o juiz, pelo registro dela perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), nos termos do artigo 129 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual).

Uma vez conferida a proteção pelo Inpi, o titular da marca tem o direito de impedir que outros pratiquem ato atentatório à marca e zelar pela sua conservação.

Ocorre que a marca "A Voz do Povo" está registrada pela Rádio Morada do Sol, informação trazida pela defesa da Rádio Mix, feita pelo advogado Anderson Pereira.

O juiz entendeu que não é possível consolidar a propriedade sobre a marca à Rádio Educadora porque decisão judicial não é o meio adequado para conferir este título.

Por sua vez, também não é possível apontar a Rádio Mix como detentora da marca "A Voz é a do Povo", uma vez que a emissora só realizou o pedido, gerando uma expectativa de direito, que só será consolidado após análise do pedido pelo Inpi.

Cabe recurso à decisão no Tribunal de Justiça.

Leia mais:
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Tribunal julga recurso e mantém nome de programa de Davoli

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na terça-feira (9.dez.14), o mérito do recurso no qual a Rádio Educadora pediu liminar para que a Rádio Mix, sua concorrente, não veiculasse mais o programa apresentado pelo radialista Osvaldo Davoli com o nome "A Voz é a do Povo".

A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que manteve o entendimento de indeferimento de liminar.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, justificou que não há nos autos prova de que a Educadora tenha registrado, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), a marca "A Voz do Povo" para programa de rádio ou bordão da emissora.

Loureiro também salientou que a concorrência desleal pressupõe necessariamente duas empresas em atividade e luta pelo mesmo mercado, e não um programa não veiculado faz dois anos .

Até elaboração do voto, não houve tempo hábil de constar, nos autos principais, que a Educadora voltou a colocar o programa "A Voz do Povo" na grade de programação em novembro, agora sob condução de Ivan Schutzer. Aliás, teve, já que a Educadora mencionou a questão no recurso de embargos de declaração à decisão que indeferiu a liminar, no entanto, o TJ julgou o mérito do recurso antes de analisar estes embargos.

Por fim, o acórdão também aponta a conveniência de se aguardar a formação do contraditório, oitiva de seus argumentos para, então reapreciar o pedido.

Estas etapas já estão em andamento em primeira instância, sob comando do juiz da 1ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Rádio Mix pede registro da marca "A Voz é a do Povo" no INPI

A Rádio Mix e o apresentador Osvaldo Davoli apresentaram, no último dia 14, contestações à ação em que a Rádio Educadora acusa ambos de suposto plágio com o nome do programa de Davoli, "A Voz é a do Povo", que está no ar desde setembro.

A emissora de Lusenrique Quintal pede o indeferimento da ação ao dizer que a concorrente não é detentora da marca "A Voz do Povo" no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) e, por isso, não tem legitimidade para propor ação.

A Mix levou à Justiça evidência de que a marca "A Voz do Povo" está registrada no Inpi desde 4 de outubro de 1993 pela Rádio Morada do Sol e que, se houvesse suposto plágio, seria ela quem poderia questioná-la no Judiciário.

A peça de defesa, assinada pelo advogado Anderson Cornélio Pereira, salienta que a petição inicial traz confusão, uma vez que ora a solicitante é a Rádio Educadora, ora é a Estereosom.

No mérito, a Mix sustenta que, logo que o programa de Davoli estreou, tratou de providenciar o registro da marca "A Voz é a do Povo" no Inpi.

O comprovante indicado nos autos aponta que o pedido foi feito em 3 de outubro.

Para demonstrar que não há plágio, a Mix diz que "A Voz do Povo" é um slogan de domínio público, utilizado por outras emissoras e veículos de comunicação.

Cita que há um programa com esse nome na Rádio Belo Jardim, em Pernambuco, entre outros similares. Menciona que até mesmo a Rádio Globo tem como slogan "A Voz do Povo".

Por fim, a Mix também pede a condenação da Educadora por litigância de má fé e multa pelo fato da demanda judicial ter trazido supostos prejuízos à emissora. Cita o blog "o_Informante", que publicou o pedido da Educadora na Justiça. O montante pedido é de 20% sobre o valor da causa.

A defesa de Davoli, feita pelo advogado Cilas Gomes de Melo, usa praticamente os mesmos fundamentos da Mix.

O juiz da 1ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares, aguardará manifestação da Educadora sobre as contestações.

* Crédito da imagem: www.acheconcursos.com.br