O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Alex Ricardo dos Santos Tavares, julgou improcedente a ação movida pela Rádio Educadora contra a Rádio Mix e o apresentador Osvaldo Davoli, que foram acusados de plagiar o slogan da emissora ao levarem ao ar o programa com o nome "A Voz é a do Povo".
A Educadora alegou que tratava-se de concorrência desleal - as emissoras são concorrentes da mesma frequência -, com o objetivo de provocar confusão nos ouvintes e anunciantes. O pedido de liminar foi rejeitado no final de setembro.
Ao analisar o mérito, o juiz afirmou, em sentença assinada na última sexta-feira (9.jan.15), que a ação é improcedente porque não houve o registro da marca pela Educadora.
"É indispensável e obrigatório o registro da marca para que a autora [Educadora] tivesse o seu pretenso direito garantido", assinalou o magistrado.
A proteção ao privilégio de utilização da marca se adquire, prossegue o juiz, pelo registro dela perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), nos termos do artigo 129 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual).
Uma vez conferida a proteção pelo Inpi, o titular da marca tem o direito de impedir que outros pratiquem ato atentatório à marca e zelar pela sua conservação.
Ocorre que a marca "A Voz do Povo" está registrada pela Rádio Morada do Sol, informação trazida pela defesa da Rádio Mix, feita pelo advogado Anderson Pereira.
O juiz entendeu que não é possível consolidar a propriedade sobre a marca à Rádio Educadora porque decisão judicial não é o meio adequado para conferir este título.
Por sua vez, também não é possível apontar a Rádio Mix como detentora da marca "A Voz é a do Povo", uma vez que a emissora só realizou o pedido, gerando uma expectativa de direito, que só será consolidado após análise do pedido pelo Inpi.
Cabe recurso à decisão no Tribunal de Justiça.
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
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