A decisão que obriga a concessionária Intervias a construir um retorno na Rodovia SP-147 (Limeira-Piracicaba), na altura do pedágio, para beneficiar moradores do bairro Marrafon, na zona rural de Iracemápolis, traz detalhes importantes sobre um tema polêmico: o direito de ir e vir.
A ação civil pública foi movida em 21 de fevereiro de 2008 pelo promotor Nelson César Santos Peixoto e, neste ano, houve um entendimento de segunda instância, no mesmo sentido definido pela Justiça de Limeira: o pedágio tem ilegalidades, conforme revelado nesta segunda-feira (29.dez.14) pela jornalista Renata Reis, na Gazeta de Limeira.
Como diz o próprio relator, desembargador Francisco Bianco, em seu voto, a questão não é a constitucionalidade da cobrança do pedágio, mas a existência (ou não) de via alternativa e a legitimidade de cobrança na praça construída na pista que liga Limeira a Piracicaba, passando por Iracemápolis.
Os moradores do bairro Marrafon precisam, se quiserem ir à zona urbana de Iracemápolis, pagar o pedágio necessariamente.
A via alternativa defendida pela concessionária trata-se de um acesso por meio de propriedades particulares, várias delas da Usina Iracema.
É impossível impor, portanto, que os donos dessas áreas concordem com a passagem dos veículos.
Não se deve, também, considerar este acesso como a via alternativa.
"Em outras palavras, os moradores da zona rural não ostentam qualquer direito de permanecer transitando em propriedade particular", diz Bianco.
Ao concluir que não há via alternativa, o desembargador explica que "esta é a razão pela qual deve ser reconhecida a ilegalidade da implantação do pedágio", entendimento que foi compartilhado pelos colegas da 5ª Câmara de Direito Público, desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.
A determinação da construção do retorno, segundo decidiu o TJ, não caracteriza indevida invasão de um Poder do Estado sobre o outro.
A obra deve ser feita defronte ao posto de Serviço de Assistência ao Usuário.
O Tribunal rejeitou, ainda, o pedido feito pela Intervias para que, caso seja obrigada a construir o retorno, o prazo para a conclusão da obra fosse fixado apenas na fase de cumprimento da sentença ou ampliado para dois anos, devido à sua complexidade.
Para os desembargadores, a concessionária não trouxe ao processo nenhum elemento técnico que pudesse comprovar que o prazo de 1 ano, fixado pela Justiça de Limeira, seria pouco.
A Intervias escapou de algo pior. Isto porque o primeiro pedido do MP limeirense era a desativação do pedágio, em função do problema constatado após investigação em inquérito civil.
Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em sentença assinada em 15 de janeiro de 2010, descartou a possibilidade de desativação do pedágio e mencionou que o pedido deveria ter sido de isenção dos moradores cadastrados do bairro do Marrafon.
Porém, entendeu que o melhor caminho seria a construção de uma via alternativa, de modo que não viesse a confrontar o direito de ir e vir consagrado na Constituição.
Os custos da construção do retorno, conforme determinado por Araki, ficam por conta da Intervias e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
O Município de Iracemápolis também chegou a ser processado na ação, mas foi excluído pela Justiça de Limeira.
*Crédito da imagem: JB Anthero/Gazeta de Limeira
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terça-feira, 30 de dezembro de 2014
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Justiça condena Prefeitura a abrir 1,8 mil vagas em creche até agosto
De Bruna Lencioni, na edição desta quinta-feira (17/6) da Gazeta de Limeira:
"A juíza da Vara da Infância e Juventude, Daniela Mie Murata Barrichello, proferiu anteontem sentença em favor da ação movida pelo promotor Nelson Peixoto, que pede a criação de vagas em creches de Limeira. A magistrada julgou procedente a ação para condenar a Prefeitura a abrir 1,8 mil vagas em unidades de ensino infantil em um prazo curto - início de agosto. Em sua sentença, Daniela esclarece que as vagas criadas desde o ajuizamento da ação, fevereiro deste ano, poderão ser contabilizadas até a totalidade das 1,8 mil vagas. As crianças que aguardam na fila de espera deverão ser atendidas até o início do segundo semestre, sendo que, em caso de descumprimento da decisão, a juíza estabelece multa de R$ 5 mil diários, dispêndio que ficará aos cofres públicos". Leia mais aqui.
"A juíza da Vara da Infância e Juventude, Daniela Mie Murata Barrichello, proferiu anteontem sentença em favor da ação movida pelo promotor Nelson Peixoto, que pede a criação de vagas em creches de Limeira. A magistrada julgou procedente a ação para condenar a Prefeitura a abrir 1,8 mil vagas em unidades de ensino infantil em um prazo curto - início de agosto. Em sua sentença, Daniela esclarece que as vagas criadas desde o ajuizamento da ação, fevereiro deste ano, poderão ser contabilizadas até a totalidade das 1,8 mil vagas. As crianças que aguardam na fila de espera deverão ser atendidas até o início do segundo semestre, sendo que, em caso de descumprimento da decisão, a juíza estabelece multa de R$ 5 mil diários, dispêndio que ficará aos cofres públicos". Leia mais aqui.
sexta-feira, 12 de março de 2010
Ação pede destituição familiar de bebê espancado
De Bruna Lencioni, na edição desta sexta-feira (12/3) da Gazeta de Limeira:
"Ação movida pelo Ministério Público (MP) pediu a destituição familiar do bebê espancado pela mãe P.S.S.A., 20, em Iracemápolis, no mês passado. A criança, uma menina de oito meses, está abrigada na Casa da Criança Santa Terezinha. Ela permaneceu internada na Santa Casa aproximadamente um mês para se recuperar dos ferimentos que sofreu, conforme aponta a investigação policial e acusação da Justiça. A família não tem condições financeiras para oferecer cuidados necessários que sustentem a transferência de tutela, portanto, o pedido do MP, do promotor Nelson Peixoto, foi de optar pelo abrigamento e mover a ação de destituição". Leia mais aqui.
"Ação movida pelo Ministério Público (MP) pediu a destituição familiar do bebê espancado pela mãe P.S.S.A., 20, em Iracemápolis, no mês passado. A criança, uma menina de oito meses, está abrigada na Casa da Criança Santa Terezinha. Ela permaneceu internada na Santa Casa aproximadamente um mês para se recuperar dos ferimentos que sofreu, conforme aponta a investigação policial e acusação da Justiça. A família não tem condições financeiras para oferecer cuidados necessários que sustentem a transferência de tutela, portanto, o pedido do MP, do promotor Nelson Peixoto, foi de optar pelo abrigamento e mover a ação de destituição". Leia mais aqui.
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Ação civil das creches nasceu da falta de interesse da Prefeitura em informar o MP
O prefeito Sílvio Félix aumentou seu calvário de ações civis públicas nesta semana com um tema que poderia muito bem negociar com o Ministério Público, sem dramas, não fosse sua inexplicável característica de não dar a mínima para algo que não lhe interessa discutir nesse momento.
A nova ação foi ajuizada não pelo promotor Cléber Masson, mas por Nelson Peixoto, que pediu na Justiça para que a Prefeitura disponibilize ainda este ano 1,8 mil vagas em creches.
A ação foi ajuizada após o promotor perder a paciência de esperar a boa vontade da Prefeitura em informá-lo sobre as ações que estão sendo tomadas para suprir o conhecido déficit - que não é exclusivo de Limeira, como é amplamente sabido.
Até 2008, o assunto vinha sendo tratado de forma amigável com Masson por meio de assinaturas de termos de ajustamento de conduta (TACs), dos quais a Prefeitura cumpriu o que prometeu.
Do ano passado para cá, o governo Félix calou-se sobre o assunto.
Peixoto oficiou a Secretaria Municipal de Educação por várias vezes, com o objetivo de obter o déficit atual e firmar novo TAC.
Como nada de resposta veio, a solução foi ir à Justiça.
Não adianta a Prefeitura criticar a medida tomada pela Promotoria.
Parece, às vezes, que somente a ação civil pública faz Félix se mexer.
A nova ação foi ajuizada não pelo promotor Cléber Masson, mas por Nelson Peixoto, que pediu na Justiça para que a Prefeitura disponibilize ainda este ano 1,8 mil vagas em creches.
A ação foi ajuizada após o promotor perder a paciência de esperar a boa vontade da Prefeitura em informá-lo sobre as ações que estão sendo tomadas para suprir o conhecido déficit - que não é exclusivo de Limeira, como é amplamente sabido.
Até 2008, o assunto vinha sendo tratado de forma amigável com Masson por meio de assinaturas de termos de ajustamento de conduta (TACs), dos quais a Prefeitura cumpriu o que prometeu.
Do ano passado para cá, o governo Félix calou-se sobre o assunto.
Peixoto oficiou a Secretaria Municipal de Educação por várias vezes, com o objetivo de obter o déficit atual e firmar novo TAC.
Como nada de resposta veio, a solução foi ir à Justiça.
Não adianta a Prefeitura criticar a medida tomada pela Promotoria.
Parece, às vezes, que somente a ação civil pública faz Félix se mexer.
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