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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Moinho de Félix foi cassado com mandato, mas responsabilidade deve ser cobrada

* Para MP, obra seria cômica se não fosse trágica

* Licitações foram direcionadas, diz Ministério Público



O moinho "Ora et labora", às margens da Rodovia Limeira-Iracemápolis, foi pensado unicamente pelo ex-prefeito Silvio Félix, que insistia na ideia de, na ausência de recursos naturais, criar algo inovador para fomentar o turismo local.

Primeiro, ele imaginou uma torre mirabolante no Morro Azul, descartada após críticas da população e uma investigação do MP.

Depois, ele investiu no moinho, que era a primeira obra de um complexo turístico, que seria complementado com outros projetos no entorno do monumento.

Ocorre que a ideia do moinho foi cassada junto com o mandato de Félix.

Zovico só concluiu a obra e inaugurou-a. Paulo Hadich nunca se interessou pelo projeto. E o patrimônio público ficou jogado às traças.

Na sexta-feira (19.dez.14), o MP moveu ação que atingiu, além de Hadich, Félix e a construtora R.Maluf Engenharia, responsável pelas obras. E não faltaram críticas aos atos do ex-prefeito.

Para o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, seria cômico se não fosse trágico. "Ao que tudo indica, se porventura não tivesse sido cassado em fevereiro de 2012, Silvio Félix poderia despender outros milhões dos cofres limeirenses para erigir uma réplica da Torre de Pisa ou do Coliseu Romano em homenagem aos imigrantes italianos, bem como edificar múltiplos templos de arquitetura budista em tributo aos estrangeiros nipônicos... Quiçá, Silvio pretendia inserir o Moinho de Limeira no rol das 7 Maravilhas Modernas, ao lado do Cristo Redentor, do Taj Mahal, da Muralha da China e outros", diz a petição inicial.

O que para o MP teve natureza luxuosa, pitoresca e frívola justifica-se na própria explicação do Município para a obra: "O modelo alemão standerdmolen, que está sendo construído em Limeira, é a única peça fora da Europa e terá uma vida útil de até 500 anos".

Sequer havia certeza de que o moinho traria benefícios à população. A Secretaria Municipal de Planejamento pontuou que a área do moinho era distante da mancha urbana e a pasta de Administração salientou que o projeto no entorno da obra não existia, o que impossibilitava o uso pela população, inclusive com falta de acesso.

Mas a improbidade imputada à Félix e à R.Maluf decorre, principalmente, de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A construtora venceu duas licitações em que só ela apresentou propostas. Sua habilitação ocorreu sem que todos os documentos fossem apresentados. E a empresa recebeu integralmente pela obra, mesmo sem alguns itens terem sido entregues.

Na análise da liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, determinou o valor do bloqueio tanto de Félix quanto da empresa, no valor de R$ 1,4 milhão, indeferindo o aumento abrangendo o valor da multa civil, conforme pedia o MP. Para o juiz, há indícios de direcionamento de licitações.

No mérito, a Promotoria pediu a condenação de ambos ao ressarcimento integral do dano, suspensão de direitos políticos por 10 anos (no caso de Félix), multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Félix e a empresa serão citadas para apresentarem defesa.

terça-feira, 9 de março de 2010

MP arquiva inquérito que apurou condução de 4 licitações

O promotor Cléber Masson promoveu o arquivamento do inquérito civil que apurou denúncias de irregularidades na condução de quatro licitações da Prefeitura de Limeira, todas vencidas pela empresa R.Maluf Engenharia e Construções.

O inquérito foi aberto, conforme revelado pelo blog, em dezembro passado, após representação apresentada pela Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende) com base em textos publicados no blog Jornalistas.

A promoção de arquivamento, assinada em 21 de janeiro, foi encaminhada para o Conselho Superior do Ministério Público, que pode homologar ou não a decisão de Masson.

Tomada de preços 11/2009

A licitação foi para contratar empresa especializada para construção de 19 casas, em regime de administração indireta, para os empreendimentos "Limeira G2 e I2". A R.Maluf apresentou a documentação necessária e proposta no valor de R$ 708.500,70.

Segundo Masson, não houve irregularidades na condução do certame porque a Prefeitura deu a "devida publicidade" e adotou procedimento previsto na Lei de Licitações.

Carta-convite 61/2008

Objetivo foi contratar empresa especializada para construção e instalação de reservatório elevado na Emeief do bairro dos Frades.

Três empresas foram convidadas e outras quatro retiraram o edital. Após o trâmite, sobraram a Dinâmica Uberlândia Comércio de Produtos Agrícolas, Garrera Indústria e Comércio de Reservatórios e a R.Maluf Engenharia e Construções, mas as duas primeiras foram declaradas inabilitadas.

A Secretaria de Obras, então, mandou repetir a licitação. No novo certame, três empresas foram convidadas e uma retirou o edital. Só a R.Maluf apresentou documentação e proposta necessárias, situação que motivou mais uma repetição de licitação.

No novo processo, além da R.Maluf (R$ 35.900,00), apresentaram documentos e propostas necessárias a Leite de Barros Construtora (R$ 36.269,73) e JCM Construtora (R$ 36.429,97). A empresa do ex-presidente da Acil, Renato Maluf, ganhou por apresentar proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Para o promotor, não houve irregularidades, porque, diante da falta de competitividade, a licitação foi repetida até a Prefeitura obter o número mínimo de três propostas, conforme prevê a Lei de Licitações.

Carta-convite 01/2009

Objetivo era contratar empresa para substituição de reservatório metálico do Centro Comunitário Dr. Pedro Moraes Siqueira.

Três empresas foram convidadas e sete retiraram o edital. As três com documentação e propostas foram a R.Maluf (R$16.200,00), Metalúrgica R.P.L. (R$ 17.283,83) e KN Canesin (R$ 18.248,74) – a primeira sagrou-se vencedora por ter oferecida proposta mais vantajosa.

Masson entendeu que houve atendimento ao princípio de publicidade e que todos os trâmites previstos na Lei de Licitações foram adotados, não existindo indícios de favorecimento ou direcionamento em favor de quaisquer empresas.

A Defende alegou que o orçamento apresentado em sua representação demonstra a possibilidade de realização dos serviços por R$ 4.950,00. O promotor lembrou que o orçamento constado nos autos limita-se ao reservatório "tipo taça coluna cheia", com capacidade para 10.800 litros, cujo preço normal é R$ 5.500, e o promocional, R$ 4.950,00, com entrega no local escolhido.

Análise do memorial descritivo elaborado pelo Município, anteriormente à esta carta-convite, demonstrou a necessidade de realização de diversos outros serviços além da aquisição do reservatório.

São, ao menos, de acordo com o promotor, seis serviços além do apontado no orçamento encaminhado pela Defende. A situação demonstra a plausabilidade dos importes orçados pela R.Maluf e as demais concorrentes.

Carta-convite 38/2008

Objetivo foi contratar empresa especializada para construção de rampa e escada na divisa entre o Jardim Bartolomeu Grotta e o Residencial Fênix.

Três empresas foram convidadas e seis retiraram o edital. Cinco se qualificaram: R.Maluf, JCM Construtora, KN Canesin, Prime Engenharia e TSP Empreendimentos e Construções – as duas últimas foram inabilitadas.

Das três que restaram, a R.Maluf apresentou o menor preço (R$ 97.000). A Comissão de Licitações convocou a KN Canesin para, no prazo de 2 dias, apresentar proposta inferior. A proposta foi fixada em R$ 96.954,26, mas, após julgamento pedido pela R.Maluf, a KN Canesin foi considerada inabilitada.

A licitação foi repetida e, desta vez, a KN Canesin venceu, mas, antes de ser celebrado o contrato administrativo, o Município discricionariamente revogou o certame em razão da alteração de diretrizes viárias na região. Para o promotor, nada de lesão ao erário municipal, haja vista a não execução dos serviços e, consequentemente, ausência de pagamentos em favor de particulares.