A Justiça de Limeira condenou o Município a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mi, a uma auxiliar geral de um centro infantil que foi ofendida pela diretora da unidade.
A ação foi ajuizada em janeiro deste ano, com petição inicial assinada pelo advogado André Pesse Ferreira.
Segundo o relato da auxiliar, a diretora proferiu palavras de baixo calão em tom agressivo, na frente de outras pessoas.
Além deste fato, ela sofreu advertência sem que qualquer procedimento administrativo fosse instaurado.
A decisão foi assinada em 6 de agosto pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.
O Município alegou que não teve qualquer conhecimento de sanções à servidora e não havia responsabilidade civil de sua parte.
O juiz mencionou que, ainda que a auxiliar tivesse cometido falta funcional, a superior hierárquica deveria zelar pelos princípios legais da Administração Pública.
"Não poderia ter ofendido a autora com palavras de baixo calão nem tampouco a convidado a mesma a direto e nem tampouco lhe aplicar uma sanção sem que o principio do contraditório fosse assegurado", aponta a sentença.
Para o magistrado, não é natural o fato de uma servidora ser convocada na presença dos demais colegas para ser informada que seria penalizada.
"O Estado tem o dever de prestigiar a lei, de modo que se tornou desnecessária a convocação da servidora para ser informada de que iria ser punida sumariamente sem contraditório e ampla defesa", reforçou Araki.
O valor da indenização, segundo o juiz, não é abusivo a configurar enriquecimento ilícito nem irrisório a fim de que a municipalidade investigue para que episódios do tipo não aconteçam.
O Município já apresentou recurso de apelação, recebido pelo juiz em setembro. O caso será analisado, agora, pelo Tribunal de Justiça.
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
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