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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Nenhum documento da administração de Limeira pode ser eliminado sem autorização, diz decreto

Um decreto assinado e publicado hoje pelo prefeito Paulo Hadich estabeleceu critérios e regras para o Arquivo Geral do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Em 60 dias, uma portaria deve criar uma Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, para elaboração de proposta de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos.

O decreto permite que o Município faça a custódia dos documentos da Câmara Municipal, em parceria mediante manifestação formal de vontade dos poderes Executivo e Legislativo.

Foram definidos cinco conceitos de arquivo:

a) Arquivo Corrente: documentos correntes, em curso ou que se conservam junto às unidades produtoras em razão de sua
vigência e da frequência com que são por elas consultados;

b) Arquivo Permanente: documentos permanentes, providos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser
definitivamente preservados;

c) Arquivo Intermediário: documentos com uso pouco frequente que aguardam prazos de prescrição e precaução nas unidades
que tenham atribuições de arquivo;

d) Arquivos Públicos: conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais;

e) Arquivo Geral: instituição arquivística pública responsável por formular e implementar políticas de arquivos e gestão documental e assegurar a preservação e acesso aos documentos de guarda permanente.

Por fim, um controle relevante: fica proibido toda e qualquer eliminação de documento produzido, recebido ou acumulado pela administração pública municipal, sem a autorização do Arquivo Geral.

* Crédito da imagem: www.webmaster.pt

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