O governo Hadich perdeu o "timing", o cálculo do momento oportuno, na implantação da famigerada "taxa da luz".
Às vésperas da votação, o prefeito vê resistência dos vereadores e foi obrigado a mudar o discurso para convencê-los da necessidade da contribuição, o que não conseguiu ao longo de mais de um ano de discussões sobre o tema.
Uma coisa não podemos negar: desde que assumiu, o prefeito compartilhou o tema da municipalização da iluminação pública com a sociedade, em várias audiências públicas.
Na esfera jurídica, fez o possível, ao buscar na Justiça a derrubada da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sem êxito na análise de mérito na primeira instância.
No campo político, participou das discussões em Brasília como representante dos municípios.
Esforços que precisam ser registrados.
O cálculo de cobrança estipulado no projeto não é, de todo, agressivo.
O discurso da Prefeitura no sentido de que é necessário, além de fazer o básico, investir em melhorias e ampliação da iluminação pública em toda a cidade, o que pode ajudar em questões de segurança pública, não foge das atribuições que se espera de um Poder Público bem intencionado.
O que falta, porém, é a sensibilidade para entender que o momento não é oportuno para a implementação da "taxa da luz" - não para a Prefeitura, mas para o contribuinte limeirense.
A economia do País, como um todo, vai mal.
O consumo das famílias teve, no 3º trimestre, a pior taxa desde o 3º trimestre de 2003, reflexos, segundo economistas, de um mercado de trabalho com desaceleração da renda e de postos de trabalho criados.
As perspectivas para 2015 são ruins.
A Prefeitura parece não se definir sobre se há ou não dinheiro. No discurso, não há, embora tenhamos um orçamento na casa de R$ 1 bilhão.
Na última semana, na tentativa de sensibilizar os vereadores, Hadich falou em reduzir o número de comissionados, mas, só na última semana, ocorreram várias nomeações para preencher cargos de confiança, além de uma estimativa absurda de R$ 500 mil em viagens e hospedagem.
Convém aos vereadores e à Prefeitura ouvir os recados da população. Não há espaço para mais contribuições, taxas e impostos.
Se há possibilidade de redução de gastos no Executivo, a começar por corte de comissionados, Hadich deve fazê-la e realocar dinheiro para o serviço de iluminação pública.
Uma nova taxa pode ficar em segundo plano.
Aprová-la neste momento ruim da economia é uma insensibilidade que ficará na conta a ser paga (mais uma) pelo contribuinte. E na conta política de cada vereador e de Hadich.
* Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 01-12-14 da Gazeta de Limeira
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Como Hadich justificou a "taxa da luz" aos vereadores
A principal explicação apresentada pelo prefeito Paulo Hadich no projeto de lei, enviado aos vereadores na segunda-feira, para criar a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) é de que ela é necessária porque, como ocorre em todos os municípios onde o tributo existe, é a única fonte de receita local para o custeio dos serviços que serão transferidos para o Município após 31 de dezembro deste ano.
Outra justificativa dada é que a contribuição estará vinculada ao serviço de iluminação e será uma receita que não poderá ser destinada a outra atividade.
Abaixo, a justificativa que integra a mensagem enviada à Câmara:
"A contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) possui fundamento no art. 149-A da Lei Maior:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
É de relevo destacar que a CIP foi inserida no texto da Carta Magna pela Emenda Constitucional 39/2002 (EC 39/2002) criando nova espécie tributária ao lado das demais, a qual está estampada no art. 149-A e cujo fato gerador é o serviço de iluminação pública, potencial ou não, propiciando, assim, a desoneração das concessionárias de energia, na medida em que autorizou a transferência aos Municípios da obrigação da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum do povo, assim como a instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
Nada obstante, a transferência de obrigações sobre a manutenção de parte da rede elétrica não seria feita de imediato, após o advento da EC 39/2002.
Por determinação do Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou, via Resolução, prazo máximo para ultimar a citada transferência de responsabilidade aos Municípios, a fim de que eles, dentro deste período, pudessem se organizar financeiramente - aprovando Cosip inclusive, para assunção de tais ônus.
Todavia, diante de tal situação, o Município de Limeira ajuizou ação ordinária em face da Aneel e Elektro a qual obteve a antecipação dos efeitos da tutela para afastar a aplicação do artigo 218 da Resolução Normativa n° 414/2010 da Aneel, determinando que a Elektro continuasse a prestação dos serviços por ela realizados, no que tange a manutenção, conservação e reparação da rede de iluminação pública do Município, a qual fora cassada posteriormente, fazendo com que o Município recorresse.
Nesse diapasão, em 10 de dezembro de 2013, a Aneel prorrogou novamente o prazo para a municipalização dos ativos de iluminação pública, por meio da Resolução Normativa Aneel n° 587/2013, onde a partir da resolução em questão, as distribuidoras terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para efetuar a transferência dos ativos.
O prazo acima citado está na iminência de se esgotar. Assim, a partir de 31 de dezembro de 2014, como é do conhecimento de todos os municípios de São Paulo, não mais poderão contar com a execução dos serviços necessários para mantença dos serviços de iluminação prestados no Município.
Oportuno acrescentar que a cobrança da Cosip se faz necessária porque, como já ocorre em todos os municípios onde o referido tributo existe, representa a única fonte de receita local a propiciar o custeio dos serviços que serão transferidos ao Município após o dia 31 de dezembro de 2014. E por se tratar de contribuição, vinculada, portanto, ao serviço de iluminação acima descrito, esta receita gerada não poderá ser destinada a outra atividade".
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 22/10/14
Outra justificativa dada é que a contribuição estará vinculada ao serviço de iluminação e será uma receita que não poderá ser destinada a outra atividade.
Abaixo, a justificativa que integra a mensagem enviada à Câmara:
"A contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) possui fundamento no art. 149-A da Lei Maior:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
É de relevo destacar que a CIP foi inserida no texto da Carta Magna pela Emenda Constitucional 39/2002 (EC 39/2002) criando nova espécie tributária ao lado das demais, a qual está estampada no art. 149-A e cujo fato gerador é o serviço de iluminação pública, potencial ou não, propiciando, assim, a desoneração das concessionárias de energia, na medida em que autorizou a transferência aos Municípios da obrigação da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum do povo, assim como a instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
Nada obstante, a transferência de obrigações sobre a manutenção de parte da rede elétrica não seria feita de imediato, após o advento da EC 39/2002.
Por determinação do Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou, via Resolução, prazo máximo para ultimar a citada transferência de responsabilidade aos Municípios, a fim de que eles, dentro deste período, pudessem se organizar financeiramente - aprovando Cosip inclusive, para assunção de tais ônus.
Todavia, diante de tal situação, o Município de Limeira ajuizou ação ordinária em face da Aneel e Elektro a qual obteve a antecipação dos efeitos da tutela para afastar a aplicação do artigo 218 da Resolução Normativa n° 414/2010 da Aneel, determinando que a Elektro continuasse a prestação dos serviços por ela realizados, no que tange a manutenção, conservação e reparação da rede de iluminação pública do Município, a qual fora cassada posteriormente, fazendo com que o Município recorresse.
Nesse diapasão, em 10 de dezembro de 2013, a Aneel prorrogou novamente o prazo para a municipalização dos ativos de iluminação pública, por meio da Resolução Normativa Aneel n° 587/2013, onde a partir da resolução em questão, as distribuidoras terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para efetuar a transferência dos ativos.
O prazo acima citado está na iminência de se esgotar. Assim, a partir de 31 de dezembro de 2014, como é do conhecimento de todos os municípios de São Paulo, não mais poderão contar com a execução dos serviços necessários para mantença dos serviços de iluminação prestados no Município.
Oportuno acrescentar que a cobrança da Cosip se faz necessária porque, como já ocorre em todos os municípios onde o referido tributo existe, representa a única fonte de receita local a propiciar o custeio dos serviços que serão transferidos ao Município após o dia 31 de dezembro de 2014. E por se tratar de contribuição, vinculada, portanto, ao serviço de iluminação acima descrito, esta receita gerada não poderá ser destinada a outra atividade".
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 22/10/14
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sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Iluminação: Limeira tenta em 2ª instância o que outras cidades paulistas ganharam em 1ª
A Prefeitura de Limeira vai levar a briga sobre a responsabilidade dos serviços de manutenção de iluminação pública, travada com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a concessionária Elektro, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Em julho, a Justiça Federal de Limeira derrubou a liminar que mantinha os serviços para Elektro e jogou, de novo, a responsabilidade para o Município assumir os serviços até o final do ano, prazo imposto pela Aneel e válido para todos os municípios.
No final do mês passado, o órgão aceitou o recurso de apelação do Município, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Após prazos para manifestação da agência e da concessionária, o processo subirá ao órgão de segunda instância do Judiciário federal, no caso, o TRF-3.
Por questão de tempo, uma decisão sobre o caso deve ficar para o próximo ano, quando o serviço já estará sob responsabilidade do Município.
Limeira não está sozinha na briga na Justiça para resolver essa questão de responsabilidade.
Um mapeamento feito pelo Ministério Público, divulgado em setembro, mostra que 52 cidades ajuizaram ações para não assumirem a iluminação. Cidades como Marília, Quintana, Pompeia, Oriente, Guaimbé, Lins, Promissão e Floreal conseguiram, ao contrário de Limeira, vitória em primeira instância.
O assunto no campo jurídico ainda não se esgotou.
No campo político, também não. Mas o prefeito Paulo Hadich ainda não enviou para a Câmara o projeto que cria a contribuição da iluminação pública.
Deve esperar a eleição passar para fazê-lo.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 01/10/14
**Crédito: Wagner Morente/Prefeitura de Limeira
Em julho, a Justiça Federal de Limeira derrubou a liminar que mantinha os serviços para Elektro e jogou, de novo, a responsabilidade para o Município assumir os serviços até o final do ano, prazo imposto pela Aneel e válido para todos os municípios.
No final do mês passado, o órgão aceitou o recurso de apelação do Município, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Após prazos para manifestação da agência e da concessionária, o processo subirá ao órgão de segunda instância do Judiciário federal, no caso, o TRF-3.
Por questão de tempo, uma decisão sobre o caso deve ficar para o próximo ano, quando o serviço já estará sob responsabilidade do Município.
Limeira não está sozinha na briga na Justiça para resolver essa questão de responsabilidade.
Um mapeamento feito pelo Ministério Público, divulgado em setembro, mostra que 52 cidades ajuizaram ações para não assumirem a iluminação. Cidades como Marília, Quintana, Pompeia, Oriente, Guaimbé, Lins, Promissão e Floreal conseguiram, ao contrário de Limeira, vitória em primeira instância.
O assunto no campo jurídico ainda não se esgotou.
No campo político, também não. Mas o prefeito Paulo Hadich ainda não enviou para a Câmara o projeto que cria a contribuição da iluminação pública.
Deve esperar a eleição passar para fazê-lo.
*Ampliação de nota originalmente publicada pelo autor na coluna Prisma, na Gazeta de Limeira, edição de 01/10/14
**Crédito: Wagner Morente/Prefeitura de Limeira
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