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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Um alento, um alerta

Muitos podem dizer que a inauguração do 2º Conselho Tutelar de Limeira, na semana passada, era apenas uma obrigação do Poder Público.

Não deixa de ser, já que cabe ao Executivo formar e incentivar os conselhos, mas há motivos para a cidade comemorar, além, é claro, de reconhecer uma inércia que não pode tolerar nos próximos anos.

Desde que passei a trabalhar na imprensa diária, há quase uma década, ouço relatos de especialistas, autoridades da área, assistentes sociais e pessoas que lidam diretamente com a problemática de crianças e adolescentes, sobre a necessidade da ampliação e melhor estrutura aos conselheiros tutelares.

O Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda a criação de um Conselho Tutelar a cada 100 mil habitantes.

Limeira, até na semana passada com apenas uma unidade em funcionamento, tem hoje estimados 291 mil habitantes.

Sabe quando Limeira chegou a 200 mil habitantes? Fiz uma pesquisa rápida e constatei que, em 1992, éramos 210 mil limeirenses.

Ou seja, já precisávamos do 2º Conselho Tutelar, no mínimo, há mais de 23 anos, período no qual tivemos sete prefeitos à frente do Executivo.

Foi inexplicável e injustificável a demora da Prefeitura em colocar o 2º Conselho Tutelar em funcionamento.

Ao longo do tempo em que ficou sem estrutura para ajudar jovens em situação de vulnerabilidade, Limeira colecionou recordes negativos de adolescentes em atos infracionais.

Há tempos a cidade é conhecida por encaminhar jovens demais às Fundações Casa. Evidente que o problema é amplo, tem contornos sociais e socioeconômicos que dificultam e até não permitem que o Estado resolva tudo, mas ter órgãos preparados para uma política de atendimento às crianças e adolescentes é um dever e responsabilidade do Poder Público.

Embora tenha precisado de um "empurrãozinho" do promotor da Infância e Juventude, Rodrigo Fiusa, que propôs a assinatura de um termo de conduta obrigando o Município a criar o 2º Conselho Tutelar em 120 dias, o prefeito Paulo Hadich pode reivindicar o mérito de suprir este déficit histórico, um alento nesta área.

Mas fica o alerta: não há espaço para dormir em berço esplêndido.

Em poucos anos, seremos 300 mil habitantes e haverá necessidade do 3º Conselho Tutelar.

É inaceitável Limeira esperar outros vinte e tantos anos.

Conselhos ativos, estruturados, podem ajudar o município a, nas próximas décadas, colecionar índices mais alentadores no tocante à infância e juventude. Não há tempo a perder. Aliás, a cidade já perdeu tempo demais neste tema.

* Artigo publicado originalmente pelo editor na edição de 19-01-15 da Gazeta de Limeira

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Arquivado inquérito que apurava falhas no projeto Pérola do Ceprosom

O Conselho Superior do Ministério Público homologou, em 28 de outubro passado, o arquivamento de um inquérito civil que apurou possíveis deficiências de profissionais, assistentes sociais e psicólogos no "Projeto Pérola", do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), idealizado pela ex-primeira dama Constância Félix.

O inquérito foi instaurado em 2012 na área da Infância e Juventude.

Após diligências, o Ceprosom informou que, já na presidência de Ana Maria Sampaio, foi realizado o concurso 01/13, com a efetiva contratação dos profissionais em questão.

Com a medida, o promotor Rodrigo Fiusa recomendou o arquivamento.

O Conselho do MP, com a relatoria do procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, concordou com o entendimento de que seria desnecessário o prosseguimento das investigações.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Por que os critérios da Lei da Creche com Fila única caíram

Foi divulgado nesta quinta-feira (29/10) o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do julgamento, realizado no último dia 15, e que declarou inconstitucionais dois parágrafos da lei, de autoria do prefeito Paulo Hadich, que havia criado o programa "Creche com Fila Única".

O caso foi relatado pelo desembargador Roberto Mortari. O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, acionado pelo promotor da Vara da Infância e Juventude de Limeira, Rodrigo Fiusa, e o vereador José Roberto Bernardo (PSD), o Zé da Mix.

A Lei da Fila Única (5.206/13), aprovada pela Câmara Municipal de Limeira, entrou em vigor em 27 de dezembro de 2013, ao ser sancionada por Hadich.

A PGJ apontou que o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º da lei afrontavam 7 tópicos da Constituição Estadual, ao limitarem a demanda por creche para crianças de 0 a 3 anos com base em critérios de preferência de acesso à educação infantil.

Isso violaria os princípios da igualdade, razoabilidade e impessoalidade.

O Órgão Especial julgou procedente a ação, na íntegra.

"Importa em realidade que, em atendimento ao comando constitucional, a municipalidade promova a educação infantil de forma efetiva, atingindo a todas as crianças que estejam na faixa etária de zero a seis anos de idade. E isso não ocorrerá caso prevaleçam os dispositivos legais questionados", afirmou o relator em seu voto.

Ele reforçou que a educação em creches ou pré-escolas, a ser fornecida pelo poder público, é um direito de toda e qualquer criança, sem distinção de qualquer ordem. "Qualquer distinção é constitucionalmente vedada", citou.

Para o magistrado, o atendimento aos princípios da administração pública só ocorrerá se o acesso à educação infantil se der com base em cadastro que leve em consideração a ordem cronológica de precedência da inscrição.

"A adoção de outros critérios que não garantam a igualdade de condições para o acesso, tais quais os estabelecidos pelo artigo 4º da lei local, presta-se a frustrar o direito fundamental à educação, com inaceitável exclusão de grande contingente de usuários", mencionou Mortari.

Cabe recurso à decisão.