O Tribunal de Justiça (TJ) aceitou recurso de um candidata que foi aprovada em concurso público da Prefeitura de Limeira, dentro do número de vagas disponíveis no edital, mas que não havia sido nomeada.
Em julgamento no último dia 20, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito da candidata de ser nomeada e empossada para o cargo de professora de ensino fundamental, nos termos do edital 01/2010, em atendimento ao recurso apresentado pelo advogado Carlos Eduardo Gagliardi.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira havia denegado a ordem de segurança solicitada, entendimento que foi revertido no TJ, onde o caso foi relatado pela magistrada Heloísa Mimessi.
A Prefeitura justificou que o ato de nomeação em concurso público é de caráter discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Alegou que, com a aprovação, a candidata tinha somente a expectativa de direito a ser nomeada, e não direito líquido e certo. Por fim, informou que a nomeação da professora causaria desequilíbrio financeiro.
Foram lançadas 150 vagas no edital. A candidata ficou em 142º lugar, dentro, portanto, do número de vagas previstas. Mas, decorrido o prazo do concurso, não foi nomeada.
A relatora no TJ lembrou que o tema já foi decidido, em regime de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 598.099, relatado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes.
Ficou assentado pelo STF o direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
"Uma vez publicado o edital com determinado número de vagas e, posteriormente, a lista de classificação final do certame, fica a Administração obrigada a nomear todos os classificados dentro daquele número. Tal nomeação, embora possa ser realizada a qualquer momento durante o prazo de validade do concurso, não pode deixar de ser levada a efeito", citou a relatora.
O STF decidiu também que somente em casos excepcionalíssimos a Administração pode deixar de nomear, mas a decisão, além de extremamente necessária, deve ser devidamente motivada e fundada em fato grave, imprevisível e superveniente à publicação do edital.
O direito à nomeação passou a representar uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
O TJ entendeu que a Prefeitura de Limeira não apresentou, nos autos em questão, justificativas plausíveis para recusar a nomeação.
Cabe recurso à decisão.
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sexta-feira, 24 de outubro de 2014
domingo, 3 de janeiro de 2010
2010 marca fim de passagem de Gilmar Mendes na presidência do STF
O especial "Perspectivas 2010" do Último Segundo, canal de notícias do portal IG, traz neste primeiro final de semana do ano uma análise sobre a mudança que acontecerá neste ano na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário no País.
Sai o midiático Gilmar Mendes, que dá opinião sempre que é solicitado - e, por isso, a mídia adora procurá-lo -, entra o pacato Cezar Peluso, juiz que, conforme o IG, gosta de se manifestar apenas nos autos do processo. A leitura é boa.
"Uma locomotiva que de desgovernada não tem nada. Assim o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, é descrito por alguns de seus assessores próximos. Ao tomar posse da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça em maio de 2008, o ministro tinha uma meta: marcar sua passagem pela chefia do Judiciário. 'Mudar práticas e fixar novos parâmetros em dois anos de gestão é como fazer uma maratona com ritmo de 100 metros rasos', costuma dizer Mendes.
O ministro imprimiu seu ritmo e cumpriu o percurso, com uma enxurrada de ações e outra de opiniões. A equipe técnica que escalou para o CNJ fez inspeções em 17 tribunais do país sanando irregularidades e soltou 20 mil detentos que não deviam mais estar atrás das grades, mas lá estavam por conta da inércia estatal. No Supremo, Mendes inverteu a linha de crescimento do número de processos ao colocar em prática soluções processuais que fizeram desabar de 100 mil para 40 mil os recursos judiciais distribuídos no tribunal por ano". Leia mais aqui.
Sai o midiático Gilmar Mendes, que dá opinião sempre que é solicitado - e, por isso, a mídia adora procurá-lo -, entra o pacato Cezar Peluso, juiz que, conforme o IG, gosta de se manifestar apenas nos autos do processo. A leitura é boa.
"Uma locomotiva que de desgovernada não tem nada. Assim o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, é descrito por alguns de seus assessores próximos. Ao tomar posse da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça em maio de 2008, o ministro tinha uma meta: marcar sua passagem pela chefia do Judiciário. 'Mudar práticas e fixar novos parâmetros em dois anos de gestão é como fazer uma maratona com ritmo de 100 metros rasos', costuma dizer Mendes.
O ministro imprimiu seu ritmo e cumpriu o percurso, com uma enxurrada de ações e outra de opiniões. A equipe técnica que escalou para o CNJ fez inspeções em 17 tribunais do país sanando irregularidades e soltou 20 mil detentos que não deviam mais estar atrás das grades, mas lá estavam por conta da inércia estatal. No Supremo, Mendes inverteu a linha de crescimento do número de processos ao colocar em prática soluções processuais que fizeram desabar de 100 mil para 40 mil os recursos judiciais distribuídos no tribunal por ano". Leia mais aqui.
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Os desiguais
Admito: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é corajoso. Mas a soltura do médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 crimes sexuais, reforça a sensação de tratamentos desiguais pela Justiça, em benefício a quem tem poder financeiro.
Mendes viu (será mesmo?) os mesmos autos que magistrados viram quando mantiveram, por cinco vezes, a prisão preventiva do médico. Foram cinco pedidos de soltura rejeitados. O processo chegou em 21 de dezembro ao STF e, dois dias depois, Mendes viu o que outros juízes não viram. Afirmou que mantê-lo preso era "antecipação de pena". Leia mais no blog da coluna Prisma.
Mendes viu (será mesmo?) os mesmos autos que magistrados viram quando mantiveram, por cinco vezes, a prisão preventiva do médico. Foram cinco pedidos de soltura rejeitados. O processo chegou em 21 de dezembro ao STF e, dois dias depois, Mendes viu o que outros juízes não viram. Afirmou que mantê-lo preso era "antecipação de pena". Leia mais no blog da coluna Prisma.
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