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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

TJ manda seguir ação de improbidade por enriquecimento ilícito de ex-policial

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso apresentado pela defesa do ex-investigador da Polícia Civil, Renato Domingues Oliveira, 47, contra a decisão do juiz da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, de receber a ação civil pública movida pelo promotor Cléber Masson, que acusa o ex-policial de enriquecimento ilícito.

Renato atuava na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) e foi preso em agosto de 2001. A Polícia Civil encontrou em sua casa oito armas, aparelho para grampos telefônicos, cheques e as quantias de R$ 175.410,00 e US$ 42.615. R., expulso da corporação no final de 2004, alegou que os R$ 175 mil vieram da venda de imóveis recebidos como herança e que comprou o dinheiro estrangeiro do doleiro Aílton José Fantucci Feola. Para o MP, a herança não comprova as elevadas quantias apreendidas.

Masson apontou, na ação movida em dezembro de 2005, que o suposto doleiro, que admitiu à polícia efetuar transações com dólares americanos, afirmou desconhecer o ex-policial, derrubando a versão de Renato. Durante o inquérito civil instaurado para investigar o caso, o MP descobriu que Renato recebeu só 1/5 do valor de cinco imóveis modestos. Mais estranho foi o valor patrimonial constado na Declaração de Ajuste Anual Simplificado do ex-policial referente ao ano de 2001: R$ 154.680,64.

Isso porque a remuneração mensal de Renato, na função de investigador, era de R$ 1,1 mil mensais. "Observa-se evidente incompatibilidade entre o patrimônio que possui e seus vencimentos", aponta a ação. Para o MP, houve também incoerência de Renato ao relatar que os dólares foram comprados do doleiro com o capital retirado da poupança do Banco do Brasil (BB). "Se o dinheiro da herança ficou intacto até a retirada, como obteve capital para comprar os US$ 42.615?", questiona Masson.

A petição inicial da ação do MP foi aceita em 30 de novembro de 2007 por Vianna, que determinou a citação do réu. Renato, por sua vez, recorreu, com um agravo de instrumento, ao TJ, alegando que não há ato de improbidade nem condenação em processo penal para justificar a propositura da ação civil pública. Em agosto, os desembargadores acompanharam o voto do relator Luiz Edmundo Marrey Uint e rejeitaram o recurso.

Em seu parecer, Uint viu, numa análise inicial, que a evolução patrimonial de Renato é incompatível com seus vencimentos, uma vez que o valor recebido de 1/5 dos dois terrenos é de R$ 6.514,24. "Mesmo que tivesse aplicado em benfeitorias e vendido os imóveis, a quantia é por demais vultosa em comparação com o recebido". Devido ao desencontro da tese da defesa e os fatos apurados, Uint considerou não haver provas para o não-recebimento da ação civil pública.

Masson pede, entre outros itens, a devolução de quantia em valor igual ao que foi apreendido, a suspensão dos direitos políticos do ex-policial por dez anos e pagamento de multa civil no valor de 3 vezes mais que a quantia ganha ilicitamente.

A defesa de Renato justifica o poder de dinheiro nacional e estrangeiro em função do ex-policial ter sempre sacado o FGTS de todas as empresas onde trabalhou desde 1977. Alega que ele tem vida simples e modesta, gastando só o necessário. O dinheiro estrangeiro teria vindo de suas economias, numa época que o Brasil vivia momento de estabilidade econômica, com variação cambial em paridade, e que, se tivesse praticado improbidade, o ex-policial teria mais posses do que têm.

A ação policial que culminou com a prisão de Renato. decorreu da descoberta de 350 gramas de cocaína no interior de seu armário, na Dise. Em fevereiro de 2002, o juiz Marcelo Ielo Amaro o absolveu da acusação por falta de provas. O MP recorreu e, em 2005, o TJ reformou a sentença, condenando-o a quatro anos de reclusão. A defesa contestou e o processo está em fase recursal. Antes disso, em outubro de 2004, Renato foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão pela acusação de porte ilegal de armas, pena convertida em doação de cestas básicas a entidade assistencial.

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