O juiz da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, indeferiu liminar pedida em ação popular ajuizada pelo empresário André Luiz Hornhardt para suspensão do contrato de doação de um terreno do Município de Iracemápolis para a Igreja do Evangelho Quadrangular.
O imóvel, com área de 1.065,24 m², fica situado entre as ruas 5, 6 e 7 e a viela particular 2, no Jardim Lázaro Honório de Oliveira. A concessão do direito do uso do imóvel veio pela Lei nº 769, de 1991, promulgada na gestão do ex-prefeito Cláudio Cosenza.
Pelo artigo 3º da lei, a concessão destinou-se à construção de um templo religioso ou de um salão social, a ser realizada no prazo máximo de dez anos da data de publicação da lei. Parágrafo único da mesma legislação aponta que o não cumprimento desse prazo implica em cassação do direito real de uso. Passados mais de dez anos, a Igreja não ergueu nem o templo, nem o salão social.
Em 1998, a Câmara Municipal de Iracemápolis aprovou o Projeto de Lei nº 1.107/98, que autorizou o acréscimo de uma área de 400 m² àquela anteriormente concedida. O espaço é, conforme a Gazeta revelou em setembro, metade de uma viela de passagem que servia à população.
A escritura pública de cessão de direito real do terreno foi lavrada pelo prefeito Fábio Zuza (PSDB) em 14 de abril deste ano. Para Hornhardt, cujo acesso ao seu imóvel foi prejudicado com a doação da viela, houve favorecimento político em troca da doação durante o período eleitoral - Zuza concorreu à reeleição e venceu. A Prefeitura diz que a lavratura da escritura foi baseada exclusivamente na legislação. A igreja fez o pedido no final do ano passado e o documento foi assinado em abril após os trâmites burocráticos.
O Ministério Público (MP) opiniou pela parcial concessão da segurança pleiteada. Vianna entendeu que o espaço em questão trata-se de uma área sem benfeitoria, de propriedade do Município de Iracemápolis, cujo direito real de uso foi concedido à Igreja do Evangelho Quadrangular, mediante autorização legal. No entanto, ele considerou não haver risco de lesão irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio público, mesmo que a reversão do imóvel à Administração seja realizada ao final da ação.
Vianna determinou, ainda, a requisição à Prefeitura de Iracemápolis cópias de documentos relativos ao processo, que devem ser entregues no prazo de 30 dias. Tanto o Município quanto Zuza e a Igreja, todos réus, têm 20 dias para apresentarem contestação da ação popular.
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
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Caro Rafael!
ResponderExcluirSou advogado e autor popular em ação movida contra o Município de Camboriu, o ex-prefeito e a Mitra Metropolitana de Florianópolis, em virtude da desafetação de terreno que pertencia ao Município,havido como área verde em parcelamento de solo, por força da Lei Federal nº6766. O fundamento do pedido de devolução do imóvel ao patrimônio municipal é o inciso I, do art. 19, da Constituição Federal, que estabelece vedação de aliança entre o Estado brasileiro (laico=leigo=secular, isto é, não confessional)e culto de qualquer espécie, exceto nos casos de interesse público (para escola, asilo, creche, hospital, maternidade, assistência social).
A decisão sobre o pedido de liminar não é definitivo e o magistrado, provavelmente por prudência, deliberou, como lhe é facultado por lei, resolver o mérito em decisão definitiva, após ouvidos os integrantes do pólo passivo da questão.
Não percamos a fé na Justiça apenas porque a liminar não foi deferida. Há de prevalecer a separação entre Estado e cultos, como princípio constitucional fundamental à democracia.
Se tiveres uma cópia da decisão que denegou a liminar, seria muito útil que a publicasses.
é oportuno lembrar o caso do Distrito Federal, onde o Governador Roriz havia alienado um monte de glebas para igrejas e o DF anulou tudo, mandando que fosse feita licitação pública para alienação daquelas áreas, cerca de 700, se não estou enganado.
Os Tribunais de Contas das várias unidades da Federação não aprovam a simples doação de terras públicas para uso de cultos.
Finalmente, há que lembrar que a liberdade religiosa está umbilicalmente ligada à separação Estado/Igreja.
Muito me surpreendeu quando encontrei meu nome neste blog.
ResponderExcluirConfio plenamente que a justiça será feita, nada tenho contra a referida igreja, apenas não acho justo sermos prejudicados, afinal quando o terreno foi comprado, isto em 1994, havia ao lado uma viela e depois de alguns anos, para corrigir um erro de construção de outra denominação religiosa, o prefeito da época desafetou todas as vielas do bairro sem que fossemos comunicados, pois havia na época e tem até hoje uma saida do fundo de nossa residência para a viela e a edicula que foi construida nos fundos é independente da casa da frente. Não vou entrar em detalhes, pois o assunto é longo para ser aqui explicado.
Quero agradecer as palavras do Sr. Dr. Izidoro Azevedo dos Santos e gostaria de saber mais detalhes da Ação Popular que moveu contra o municipio de Camboriu.
Sr. Rafael Sereno como já lhe disse por telefone, o convido para irmos pessoalmente no local para que eu possa explicar o que realmente está acontecendo e seria interessante o Sr. também publicar no jornal A Gazeta de Limeira, onde o Sr. publicou a decisão sobre a negativa da liminar e também com direito ao mesmo destaque em primeira pagina, que conforme determinação do Sr. Juiz Flavio Dassi Viana, a Prefeitura Municipal de Iracemapolis, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, admitiu, mesmo passado 16 anos da concessão, não ter documento algum (projeto de construção, habite-se e outros)sobre a construção do referido templo, conforme contrato de concessão exige em uma de suas clausulas.
É uma briga de Davi contra Golias, um simples munícipe, contra uma Prefeitura e uma Igreja, mas como disse, confio que a justiça será feita e nossa Constituição "Cidadã" respeitada.
Atenciosamente
André Luiz Hornhardt
alhandre@hotmail.com
Caro Andre,
ResponderExcluirO texto publicado neste blog é o mesmo publicado em novembro pela Gazeta. Fico satisfeito pela troca de informações que este humilde blog proporciona entre o advogado Dr.Isidoro e você, que tem em comum serem autores de ações populares muito comuns.
Reafirmo aqui o que lhe disse via telefone, que a Gazeta, jornal que noticiou o conteúdo da ação popular, continuará acompanhando o caso. Porém, é comum os jornais noticiarem, após o ingresso de uma ação, as decisões do juiz (liminar e mérito). É um critério adotado porque trata-se de uma pessoa independente que analisa os dois lados da questão. Quando houver uma decisão em primeira instância, iremos publicá-la, assim como fizemos quando da liminar.
De novembro para cá, fui deslocado internamente no jornal para outra função, portanto, não tenho mais ido ao Fórum e aos cartórios como na época, mas o e-mail que você me encaminhou foi enviado para a nova repórter apurar, o que ela fará em momento oportuno.