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sábado, 1 de novembro de 2008

Negada indenização à família de rapaz morto em show da Educadora

A Justiça de Limeira negou indenização por danos materiais e morais pedida pela família de Luís Fernando da Silva Soares, 24, que morreu baleado na cabeça em um show realizado no estacionamento do antigo Limeira Shopping em comemoração ao aniversário da rádio Educadora, em 10 de junho de 2002.

O processo movido na comarca de Guariba, onde reside os familiares do rapaz, foi encaminhado para Limeira, sendo que a sentença de improcedência foi assinada pelo juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Ielo Amaro. O caso foi para o Tribunal de Justiça (TJ). O valor estipulado na causa fora de R$ 10 mil.

Foram réus no processo, além da rádio, o condomínio do Limeira Shopping e a empresa contratada para fazer a segurança do evento noturno. O show, que reuniu um público estimado de 30 mil pessoas, foi marcado por vários transtornos. Além de Soares, uma outra pessoa foi baleada na virilha. Houve correria e perseguição aos criminosos. A Polícia Militar (PM) deslocou todas as viaturas do policiamento ostensivo para o local.

Lojistas do antigo shopping fecharam mais cedo as portas com receio de um "arrastão". Após a confusão, houve depredações em coletivos, que não tinham espaço para levar as pessoas embora. "Luizão", como era conhecido o rapaz, morava no Jardim Odécio Degan e morreu meia hora depois de dar entrada na Unimed, para onde foi levado por uma ambulância da Prefeitura. Duas pessoas foram presas e acusadas pelos crimes.

Amaro não viu as ilegalidades apontadas pela família de "Luizão" na relação de consumo onde pudesse ser aplicada a Lei de Proteção ao Consumidor. Ao contrário do apontado na ação, em nenhum dos contratos sociais das empresas rés no processo se tem como objeto de sociedade a realização de shows ou eventos de diversão.

O evento era gratuito e público. "Não há como extrair a qualidade de consumidor por parte da vítima e, muito menos, a qualidade de fornecedor por parte das rés", sustentou o juiz. Outro ponto que contribuiu para a improcedência da ação é que a família demorou para ajuizar a ação de indenização (4 anos depois do fato). O prazo de prescrição para a pretensão, neste caso, é de 3 anos.

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