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quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Justiça condena dona de fábrica clandestina de jóia

A Justiça de Limeira condenou a microempresária M.A.V.L., 55, proprietária de uma fábrica de jóias clandestina, a dois anos de prestação de serviços comunitários pela acusação de causar poluição no despejo de líquidos químicos na rede de esgoto e manter substâncias tóxicas em desacordo com a legislação.

O crime ambiental foi descoberto por um fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 29 de novembro do ano passado, na rua Caetano Cosenza, 42, no Parque Nossa Senhora das Dores. No local, mais tarde vistoriado pelo então promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua e pelo delegado José Aparecido Cortez, foram encontrados lotes de produtos químicos (ácido sulfúrico e perganato de amônia) sem licença da Polícia Federal (PF).

Os produtos, usados no banho de jóias, eram dispensados na rede de esgoto doméstico. Surpresa com a fiscalização, a proprietária dificultou a entrada e, posteriormente, começou a passar mal, sendo hospitalizada sob a vigilância da Polícia Civil. O local onde funcionava a fábrica aparentava ser um residência comum, como geralmente ocorre com as informais do setor. No dia da fiscalização, dez pessoas trabalhavam na fábrica. O processo clandestino ficava num quarto localizado no quintal da casa, no andar de cima de um pequeno sobrado.

À Justiça, a mulher confessou parcialmente a falta de autorização da PF para guardar as substâncias, conforme a legislação determina. M. disse que estava providenciando a licença, mas, de acordo com a sentença, “disse claramente que jogava na rede de esgoto o líquido oriundo de lavagem dos produtos fabricados”. De acorco com a polícia, o local não tinha nem alvará de funcionamento.

M. alegou não chegar a realizar o tratamento dos líquidos, mas dois funcionários, ouvidos em juízo, admitiram ter feito testes para o banho de peças. “Obviamente os líquidos foram despejados na rede pública, causando poluição”, diz a sentença, assinada no último dia 21 em ação que tramita na 1ª Vara Criminal.

A Justiça rejeitou a tese da defesa de desconhecimento de lei, uma vez que a proibição da guarda de tóxicos sem autorização da PF data de 2001 e a apreensão do material foi em 2007, “tempo mais do que suficiente para um empresário saber de exigências legais para o armazenamento de produtos tóxicos”, segundo a Justiça.

Os dois anos de reclusão foram substituídos pela prestação de serviços, dentro dos parâmetros do Código Penal. Caso descumpra as condições impostas, a mulher terá de cumprir a pena em regime aberto. M. foi condenada também a pagar R$ 1 mil de multa. A decisão cabe recurso. Nos últimos anos, diversas operações realizadas pela Promotoria do Meio Ambiente, Polícia Civil e Prefeitura “estouraram” pontos clandestinos de banho de jóias, irregularidade constante no principal segmento econômico do Município.

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